Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3º Vara Cível DECISÃO Processo: 5417629-59.2025.8.09.0024 Autor: Banco Santander Réu: Valdeque Ferreira De Moura Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Compulsando os autos, verifico qaue a parte executada informou que se encontra em processo de Recuperação Judicial nº 5289970-67.2025.8.09.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas/GO, tendo sido deferido o processamento da recuperação e prorrogado o stay period até 31/05/2026. Nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das ações e execuções em face do devedor, cabendo ao Juízo Universal deliberar acerca de eventuais atos constritivos sobre o patrimônio da recuperanda. Diante disso, impõe-se o reconhecimento da suspensão do presente feito executivo, em observância à legislação especial aplicável e em respeito à competência do Juízo da recuperação. Assim, defiro o pedido para suspender o curso da presente execução até o término do stay period. Aguarde-se em cartório pelo período da suspensão, podendo ser 'arquivado' visando não impactar na taxa de congestionamento desta Unidade Judiciária até que venha nova manifestação das partes ou o decurso do prazo acima assinalado. Não havendo manifestação das partes no período de suspensão, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito ou informar prorrogação do stay period, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito em Respondência Decreto Judiciário n.º 5.401/2025 I