Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0156377-78.2004.8.09.0051 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual ocorreu a quitação integral do débito, tendo o exequente informado o cumprimento integral das ordens anteriores e pleiteado o arquivamento definitivo, no evento 311. As partes foram todas intimadas, nos moldes da determinação do evento 270, não restando providências pendentes. É o relato do essencial. Passo a fundamentar e decidir. Foi realizada a quitação do débito. Ante o exposto, declaro extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, aqui aplicado subsidiariamente. Intimem.se Após, arquivem-se com as cautelas legais. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab04