Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 0379415-91.2011.8.09.0051 DECISÃO Determino à escrivania que proceda o bloqueio da mov.122, certificando-se nos autos. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o resultado da consulta INFOJUD foi juntado à mov.119. Nada manifestando, arquivem-se. Na hipótese de oposição de embargos de declaração protelatórios, sobretudo visando à rediscussão da matéria, por mero inconformismo, a parte embargante será condenada à MULTA prevista nos §§ 2° e 3° do art. 1.026 da Lei Adjetiva Civil, bem como condicionada a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio do valor correlato em caso de reiteração. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito