Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5096441-36.2024.8.09.0051 SENTENÇA Trata-se de Ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em Ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/a em desfavor de Joyce Auxiliadora Paiva Duarte, partes qualificadas. A parte autora compareceu ao feito noticiando a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, requerendo sua homologação (evento n. 57). É o relatório. DECIDO. Da análise detida do caso submetido a julgamento, verifica-se que as partes chegaram a uma composição amigável e postularam por sua homologação, não havendo qualquer óbice por parte deste Juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes e informado no evento 57 para que produza seus efeitos jurídicos e legais, resolvendo o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, c/c art. 924, III, do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado entre as partes. Custas se houver, a cargo da parte executada. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente