Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5311611-30.2025.8.09.0051Promovente (s): Fabricio Tavares De AlmeidaEndereço: RUA 20, 00, QD R LT 09, VILA MORES, GOIÂNIA, GO, 74620230Promovido: Nubia Regina Alves Veloso RodriguesEndereço: RUA JOSE HERMANO, 787, QD 24 LT 09, SETOR CAMPINAS,GOIÂNIA, GO, 74515030 SENTENÇAAnalisando os autos, denota-se que as partes apresentaram acordo e, agora, requerem a sua homologação na mov. 20.Ante o exposto, e considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado, e declaro extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.As custas remanescentes estão dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC/15.Arquive-se, oportunamente, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal sem a necessidade de recolhimento de custas de desarquivamento.INDEFIRO o pedido de suspensão do processo até o efetivo cumprimento do acordo, ante a incompatibilidade jurídica da medida pleiteada com a extinção do processo operada por esta sentença homologatória, até por que eventual descumprimento do ajuste, poderá ser objeto de execução independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento, inexistindo, assim, qualquer prejuízo pelo arquivamento dos autos.Expeça-se o necessário.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 18:41
Homologação de Transação
08/07/2025, 18:33
Conclusão (para julgamento)
08/07/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:43
Confirmada
19/06/2025, 01:48
Expedida/Certificada
09/06/2025, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 13:31
Expedida/certificada
04/06/2025, 13:16
Documento
02/06/2025, 03:21
Documento
02/06/2025, 01:48
Expedida/Certificada
23/05/2025, 23:32
Expedida/Certificada
20/05/2025, 15:57
Expedição de documento
20/05/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5311611-30.2025.8.09.0051Promovente (s): Fabricio Tavares De AlmeidaEndereço: RUA 20, 00, QD R LT 09, VILA MORES, GOIÂNIA, GO, 74620230Promovido: Nubia Regina Alves Veloso RodriguesEndereço: RUA JOSE HERMANO, 787, QD 24 LT 09, SETOR CAMPINAS,GOIÂNIA, GO, 74515030 DECISÃOTrata-se de AÇÃO MONITÓRIA.A parte juntou a procuração, a planilha atualizada do débito, a prova escrita do título sem eficácia executiva, documento hábil para presumir a sua hipossuficiência econômica e o comprovante de endereço. Tendo em vista que a parte trouxe aos autos documentos que comprovam que sua renda mensal atual é inferior ao salário mínimo ideal, calculado em estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecnômicos (DIEESE), atualmente em R$ 7.200,00, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Ante o exposto, e considerando que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, conforme estabelece o artigo 700 do Código de Processo Civil, DEFIRO a expedição do mandado de citação e pagamento.Conforme disposto no art. 701, caput, do Código de Processo Civil, a parte adversa terá o prazo de 15 (quinze) dias para: pagar o valor indicado na inicial (R$15.470,81) e, mais 5% (R$773,54) do valor atribuído à causa para os honorários advocatícios.Observando-se o ordenado pelo artigo 701, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, caso haja cumprimento integral da obrigação mencionada, no prazo estabelecido, a parte será isenta do pagamento de custas processuais.Advirta-se que independentemente de prévia segurança de juízo, a parte poderá opor, nos próprios autos, embargos à monitória, no prazo acima mencionado, conforme os ditames do artigo 702 do Código de Processo Civil.Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2° do Código de Processo Civil. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)28 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
20/05/2025, 00:00
Gratuidade da Justiça
19/05/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5311611-30.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Fabricio Tavares De Almeida Requerido(a): Nubia Regina Alves Veloso Rodrigues Certifico que, em conformidade com o art. 130, III do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, consultei o sistema PROJUDI, de processos em tramitação e arquivados, verifiquei a não existência de outras ações envolvendo as mesmas partes. Certifico, ainda, que quem assinou digitalmente figura como signatário da petição inicial, e que foi juntado o instrumento procuratório. Certifico, também, que as custas iniciais não foram recolhidas, porquanto foi requerida assistência judiciária gratuita. Intimo a parte autora para, em 15 (quinze) dias, complementar a documentação para a análise da concessão da assistência judiciária, acostando extrato bancário completo do mês corrido anterior à propositura da ação, cópia do comprovante da última declaração do Imposto de Renda, do comprovante de renda mensal, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 5ª, LXXIV, da CF/88 e do art. 99, § 2º do CPC. Goiânia - GO, 24 de abril de 2025. ANA CLARA COELHO ROBERTO Técnico Judiciário