Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5370782-07.2023.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/exequente: Jrw Engenharia Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 32.575.525/0001-41, residente e domiciliada ou com sede na RUA JOSE VIANA LOBO, 342, CENTRO, FORMOSA, GO, 73801270, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: Ricardo De Oliveira, inscrita no CPF/CNPJ: 923.558.701-87, residente e domiciliada ou com sede na Rua G, Qd.48, Lote 01, 0, Qd.48, Lote 01, Parque da Colina, FORMOSA, GO73808076, titular do telefone fixo/celular: 61996741544.DECISÃO 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.2. INDEFIRO o pedido de citação por edital da parte ré (Evento n. 53), tendo em vista que a parte autora não demonstrou a utilização dos sistemas conveniados disponíveis, tampouco esgotou os meios ordinários para tentativa de citação e intimação. Ressalte-se que este juízo possui acesso a diversas ferramentas de pesquisa que devem ser utilizadas prioritariamente.Além disso, a citação editalícia é medida excepcional e subsidiária, passível de acolhimento somente quando esgotados os outros meios disponíveis para efetivação do ato processual, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC.3. Assim, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do interesse em utilizar os respectivos sistemas conveniados do TJGO.3.1 Em caso positivo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das taxas de serviços do TJGO para a realização da pesquisa simultânea de endereços via sistemas conveniados escolhidos, em nome da parte ré, viabilizando-se a efetiva e célere prestação jurisdicional.Em caso de inércia, INTIME-A pessoalmente para que o faça, em igual prazo, sob pena de extinção do processo por abandono. Decorrido o prazo, certificado o integral e regular recolhimento das taxas, DETERMINO a realização de pesquisa de endereço da parte ré junto aos sistemas conveniados ao TJGO.4. Sendo localizado novo endereço do réu, fatos que deverão ser certificados pela Secretaria, acostando-se a resposta do resultado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.5. Caso infrutífera a localização de novos endereços da parte ré em todos os sistemas, fatos que deverão ser certificados pela Secretaria, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, fornecendo o endereço atual do requerido, ou alternativamente, a modalidade de citação que pretende ver adotada, como, por exemplo, a editalícia.6. Providências necessárias.7. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.8. Intimem-se.9. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito102