Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 18:34
Documento
17/05/2026, 00:48
Expedida/certificada
20/04/2026, 23:38
Expedição de documento
14/04/2026, 12:48
Documento
10/04/2026, 15:53
Expedição de documento
04/03/2026, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5741222-31.2023.8.09.0051 Reclamante: Escola T. M. Ltda Reclamado(a): Katielly Ferreira Santos DECISÃO Remetam-se os autos à CENTRAL SISBAJUD para cumprimento, como indicado abaixo. Empreenda-se a tentativa de penhora de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, com reiteração automática programada por 30 (trinta) dias (teimosinha), observando os seguintes dados: Autos: 5741222-31.2023.8.09.0051; Executado(a): Katielly Ferreira Santos; CPF/CNPJ: 045.187.281-90; Valor do crédito: R$ 480,66. Havendo bloqueio de valor, determino a sua transferência para uma conta judicial (Caixa Econômica Federal), desde que não seja irrisório e, neste caso, autorizo o imediato desbloqueio. Valores excedentes e/ou irrisórios, estes dentro do escalonamento no quadro abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. Valor em R$ Valor Considerado Ínfimo em R$ Até 100,00 5,00 (execução inferior não cadastrar valor ínfimo) 101,00 a 500,00 20,00 501,00 a 1.000,00 30,00 1.001,00 a 5.000,00 50,00 5.001,00 a 10.000,00 150,00 10.001,00 a 20.000,00 250,00 20.001,00 acima 300,00 Após a efetivação da penhora, dê-se ciência à parte executada, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de impugnação ou embargos à execução, conforme o caso. *** Depois da preclusão, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte exequente ou seu (sua) procurador (a), desde que tenha poder para receber, devendo indicar os dados bancários para esta finalidade, caso esta informação já não esteja nos autos. Restando infrutífera a tentativa de penhora com reiteração automática (teimosinha), fica a parte exequente desde logo ciente que deverá indicar a próxima medida executiva no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
03/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 18:42
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5741222-31.2023.8.09.0051 Reclamante: Escola T. M. Ltda Reclamado(a): Katielly Ferreira Santos DECISÃO Remetam-se os autos à CENTRAL SISBAJUD para cumprimento, como indicado abaixo. Empreenda-se a tentativa de penhora de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, com reiteração automática programada por 30 (trinta) dias (teimosinha), observando os seguintes dados: Autos: 5741222-31.2023.8.09.0051; Executado(a): Katielly Ferreira Santos; CPF/CNPJ: 045.187.281-90; Valor do crédito: R$ 480,66. Havendo bloqueio de valor, determino a sua transferência para uma conta judicial (Caixa Econômica Federal), desde que não seja irrisório e, neste caso, autorizo o imediato desbloqueio. Valores excedentes e/ou irrisórios, estes dentro do escalonamento no quadro abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. Valor em R$ Valor Considerado Ínfimo em R$ Até 100,00 5,00 (execução inferior não cadastrar valor ínfimo) 101,00 a 500,00 20,00 501,00 a 1.000,00 30,00 1.001,00 a 5.000,00 50,00 5.001,00 a 10.000,00 150,00 10.001,00 a 20.000,00 250,00 20.001,00 acima 300,00 Após a efetivação da penhora, dê-se ciência à parte executada, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de impugnação ou embargos à execução, conforme o caso. *** Depois da preclusão, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte exequente ou seu (sua) procurador (a), desde que tenha poder para receber, devendo indicar os dados bancários para esta finalidade, caso esta informação já não esteja nos autos. Restando infrutífera a tentativa de penhora com reiteração automática (teimosinha), fica a parte exequente desde logo ciente que deverá indicar a próxima medida executiva no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
03/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 18:42
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 16:55
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 16:36
Expedida/certificada
26/02/2026, 16:36
Documento
26/02/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/02/2026, 00:00
Confirmada
19/02/2026, 15:21
Expedição de documento
19/02/2026, 15:02
Confirmada
28/01/2026, 00:52
Expedida/certificada
20/01/2026, 23:25
Expedição de documento
15/01/2026, 14:57
Documento
14/01/2026, 15:38
Expedição de documento
09/12/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5741222-31.2023.8.09.0051 Reclamante: Escola T. M. Ltda Reclamado(a): Katielly Ferreira Santos DECISÃO Remetam-se os autos à CENTRAL SISBAJUD para cumprimento, como indicado abaixo. Empreenda-se a tentativa de penhora de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, com reiteração automática programada por 30 (trinta) dias (teimosinha), observando os seguintes dados: Autos: 5741222-31.2023.8.09.0051; Executado(a): Katielly Ferreira Santos; CPF/CNPJ: 045.187.281-90; Valor do crédito: R$ 1.340,96. Havendo bloqueio de valor, determino a sua transferência para uma conta judicial (Caixa Econômica Federal), desde que não seja irrisório e, neste caso, autorizo o imediato desbloqueio. Valores excedentes e/ou irrisórios, estes dentro do escalonamento no quadro abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. Valor em R$ Valor Considerado Ínfimo em R$ Até 100,00 5,00 (execução inferior não cadastrar valor ínfimo) 101,00 a 500,00 20,00 501,00 a 1.000,00 30,00 1.001,00 a 5.000,00 50,00 5.001,00 a 10.000,00 150,00 10.001,00 a 20.000,00 250,00 20.001,00 acima 300,00 Após a efetivação da penhora, dê-se ciência à parte executada, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de impugnação ou embargos à execução, conforme o caso. *** Depois da preclusão, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte exequente ou seu (sua) procurador (a), desde que tenha poder para receber, devendo indicar os dados bancários para esta finalidade, caso esta informação já não esteja nos autos. Restando infrutífera a tentativa de penhora com reiteração automática (teimosinha), fica a parte exequente desde logo ciente que deverá indicar a próxima medida executiva no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
09/12/2025, 00:00
Confirmada
07/12/2025, 11:00
Expedida/certificada
07/12/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 08:20
Expedição de documento
25/11/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 18:11
Expedida/certificada
24/11/2025, 16:47
Documento
24/11/2025, 16:36
Expedição de documento
22/11/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 12:52
Expedição de documento
13/11/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 22:19
Expedição de documento
06/11/2025, 22:03
Decurso de Prazo
06/11/2025, 22:02
Confirmada
12/10/2025, 01:27
Expedida/certificada
24/09/2025, 22:37
Expedição de documento
18/09/2025, 16:05
Documento
18/09/2025, 13:37
Expedição de documento
13/08/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 13:50
Expedida/certificada
29/07/2025, 13:40
Documento
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 16:29
deferimento
13/06/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 13:41
Expedida/certificada
04/06/2025, 13:23
Documento
03/06/2025, 18:09
deferimento
25/05/2025, 00:42
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 09:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2025, 20:32
Expedição de documento
04/04/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5741222-31.2023.8.09.0051Reclamante: Escola T. M. LtdaReclamado(a): Katielly Ferreira Santos Expeça-se mandado executivo tradicional (ou carta precatória, se for o caso) para PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens eventualmente encontrados pelo (a) oficial (a) de justiça, observando-se a autorização legal de cumprimento dele fora do horário regular (CPC 212 § 2º).Intime-se.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente
04/04/2025, 00:00
deferimento
03/04/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)