Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 0371963-06.2006.8.09.0051 Promovente: Perfinasa Perfilados e Ferros Nossa Senhora Aparecida LTDA Promovido: Eletroenge Engenharia e Construção LTDA e Outros DESPACHO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por Perfinasa Perfilados e Ferros Nossa Senhora Aparecida LTDA em desfavor de Eletroenge Engenharia e Construção LTDA e Outros, partes devidamente qualificadas. A promovida Eletroenge Engenharia e Construção LTDA, por meio de impugnação à penhora protocolada no evento 248, insurgiu-se contra a restrição judicial de circulação incidente sobre o veículo TOYOTA/BANDEIRANTE, placa KBQ6301, cuja apreensão ocorreu em decorrência das medidas constritivas determinadas no curso do presente feito. Alegou, em síntese, que o referido bem já se encontrava anteriormente submetido à constrição judicial, mediante registro de penhora, permanecendo sob sua guarda na condição de depositária, inexistindo qualquer demonstração de ocultação, dilapidação patrimonial ou tentativa de frustração da execução que justificasse a imposição de medida mais gravosa. Sustentou, ainda, que a restrição de circulação mostra-se excessiva, desproporcional e de reduzida utilidade prática para a satisfação do crédito exequendo. Aduziu, por fim, que a manutenção da medida afrontaria o princípio da menor onerosidade da execução, postulando a concessão de efeito suspensivo à impugnação, a imediata liberação do veículo e, ao final, o levantamento da restrição de circulação, com a manutenção do registro de penhora já existente. Diante do teor da petição e a fim de assegurar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos argumentos deduzidos, esclarecendo o que entender pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito