Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete da 2ª Vara Cível Autos nº: 0211148-91.2017.8.09.0134 DECISÃO Em atenção ao Decreto Judiciário nº. 2904/2025 da Presidência deste Tribunal e ao banco de dados do sistema disponibilizado pela OAB/GO, NOMEIO a Dra. FERNANDA ROSA MORAES (OAB/GO 40888) para atuar na defesa dos interesses do(a) requerido(a) citado(a) por edital (art. 72, inciso II, do CPC). INTIME-SE o(a) causídico(a) nomeado(a) como CURADOR(A) ESPECIAL da parte ré para manifestar-se expressamente sobre a nomeação ora ocorrida e, em caso de aceitação, apresentar contestação no prazo legal. PROMOVA-SE a habilitação necessária. ADVIRTA-SE o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) de que, em caso de recusa injustificada, haverá comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (art. 7º do Decreto Judiciário nº 2904/2025) e que a recusa injustiçada por 03 (três) vezes ensejará a sua exclusão do cadastro de dativos (art. 7º, §1º, do Decreto Judiciário nº 2904/2025). Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. A presente decisão possui força de mandado, nos termos do Provimento nº 002/2012 da CGJGO. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito em Respondência