Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis VARA CÍVEL Processo n°: 5208714-45.2025.8.09.0043 DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Diante das várias tentativas não exitosas de citação do executado e por não terem sido requeridas, pelo exequente, novas diligências neste sentido, proceda-se com a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III do CPC. Advirta-se que durante esta suspensão estará suspenso o prazo de prescrição intercorrente, facultando-se ao exequente a indicação de novo endereço a qualquer tempo, a fim de que sejam empreendidas novas diligências para a localização do executado. Transcorrido o prazo de suspensão referido, sem a indicação de novo endereço pelo exequente, proceda-se com o imediato arquivamento dos autos, retomando-se o prazo prescricional a partir de então, na forma do artigo 921, §§ 2º e 4º do CPC. Cumpra-se. Intime(m)-se. Firminópolis-GO, data da assinatura digital. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito