Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERUA E, Qd. 5, Lt. 3, SETOR RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5222056-04.2022.8.09.0149Natureza: Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Doneci Francisco AlvesPolo passivo: Júlio Cezar Da MotaDESPACHOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Doneci Francisco Alves em face de Júlio Cezar Da Mota, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.A exequente foi intimada para acostar aos autos planilha atualizada do débito, evento 88.Decorrido o prazo concedido, evento 91.Intimada a dar prosseguimento ao feito, a exequente requer que a penhora de bens, a ser realizada por Oficial de Justiça, evento 95.Pois bem.INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os bens que pretende penhorar ou, impulsionar os atos expropriatórios, sob pena de suspensão do feito pelo art. 921, III, do CPC.Transcorrido o prazo sem manifestação da exequente, DETERMINO o arquivamento provisório do presente feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.Ressalto que o desarquivamento do feito poderá ser requerido a qualquer momento, caso a parte exequente encontre bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 921 do CPC).Decorrido o prazo do arquivamento provisório, intime-se a exequente para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º do CPC).Intime-se. Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. nº 3.227/2025(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.