Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº 5504602-72.2021.8.09.0051 Requerente(s): Sociedade Goiana De Cultura Requerido(s): João Igor Nunes De Sousa DECISÃO INDEFIRO o requerimento formulado no evento, haja vista que a CEF não integra a relação processual, nem ao menos na condição de terceiro interessado, porquanto houve meramente a penhora de direitos aquisitivos do qual a instituição fiduciária figura como credora fiduciária. Retorne-se os autos ao cartório para que se aguarde o prazo de suspensão do feito já deferido em retro decisório. I.Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Giuliano Morais Alberici Juiz de Direito em auxílio