Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 6003794-05.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O Inicialmente, verifica-se que a parte autora, antes da citação da parte requerida, requereu o aditamento da petição inicial, para incluir na cobrança o débito correspondente à nota de abastecimento juntada no evento 12. Considerando que o pedido de aditamento foi formulado antes da citação da parte requerida, entendo que se faz necessário seu acolhimento, nos termos do artigo 329, I, do Código de Processo Civil, e assim sendo, converto o julgamento do feito em diligência, de forma que determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha apresentar memória discriminada e atualizada do débito, incluindo o valor indicado no documento de evento 12, devendo ainda, retificar o valor da causa, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua manifestação, sob pena de preclusão. Após, volvam-me conclusos. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito AG
16/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/06/2026, 14:12
Confirmada
14/04/2026, 15:59
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:38
Petição
01/04/2026, 17:28
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
17/03/2026, 15:28
Expedição de documento
16/03/2026, 10:27
Expedição de documento
16/03/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 21:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 6003794-05.2024.8.09.0051 D E S P A C H O Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2026, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para a audiência, bem como para que venham apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que cabem aos advogados das partes observarem as disposições do artigo 455, do Código de Processo Civil, de forma a viabilizar a oitiva das testemunhas. Esclareço que audiência será realizada presencialmente, de forma que apenas as partes e testemunhas que residirem em outra Comarca, serão ouvidas por videoconferência, cabendo ao Cartório indicar o link de acesso. Acrescento que a presença dos advogados das partes é obrigatória, de sorte que não será permitido o acesso por videoconferência. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito AG
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 6003794-05.2024.8.09.0051 D E S P A C H O Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2026, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para a audiência, bem como para que venham apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que cabem aos advogados das partes observarem as disposições do artigo 455, do Código de Processo Civil, de forma a viabilizar a oitiva das testemunhas. Esclareço que audiência será realizada presencialmente, de forma que apenas as partes e testemunhas que residirem em outra Comarca, serão ouvidas por videoconferência, cabendo ao Cartório indicar o link de acesso. Acrescento que a presença dos advogados das partes é obrigatória, de sorte que não será permitido o acesso por videoconferência. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito AG
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
12/01/2026, 11:17
Confirmada
12/01/2026, 11:17
Confirmada
28/12/2025, 09:10
Confirmada
28/12/2025, 09:10
Expedida/certificada
28/12/2025, 09:00
Expedida/certificada
28/12/2025, 09:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/12/2025, 09:00
Mero expediente
15/12/2025, 20:30
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 18:53
Confirmada
06/10/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:00
Expedida/certificada
28/09/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 11:40
Mero expediente
25/09/2025, 19:49
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 14:02
Expedição de documento
10/09/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria n.º 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017 Considerando os termos do Decreto Judiciário n.º 837/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em converter o processo na modalidade “Juízo, 100% Digital”, devendo informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea (PROCURADORES E PARTES), para serem encaminhadas as comunicações processuais, sob pena de extinção. Obs.: Não havendo manifestação, seu silêncio, implicará em aceitação tácita1. Goiânia, 27 de agosto de 2025. MATHEUS HENRYQUE PEREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário (Assino por ordem do MM. Juiz) 1Art. 8º Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100%Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. § 1º Havendo aceitação expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais.
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 20:23
Confirmada
08/09/2025, 12:43
Expedida/certificada
08/09/2025, 12:32
Confirmada
29/08/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria n.º 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017 Considerando os termos do Decreto Judiciário n.º 837/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em converter o processo na modalidade “Juízo, 100% Digital”, devendo informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea (PROCURADORES E PARTES), para serem encaminhadas as comunicações processuais, sob pena de extinção. Obs.: Não havendo manifestação, seu silêncio, implicará em aceitação tácita1. Goiânia, 27 de agosto de 2025. MATHEUS HENRYQUE PEREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário (Assino por ordem do MM. Juiz) 1Art. 8º Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100%Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. § 1º Havendo aceitação expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais.
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 13:50
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:40
Petição (Impugnação aos embargos)
26/08/2025, 21:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 17:10
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:00
Confirmada
13/08/2025, 10:53
Petição (Embargos ação monitária)
13/08/2025, 10:53
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:52
Expedição de documento
11/08/2025, 13:52
Documento
18/06/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº. 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017 Intime-se a parte autora, através de seu procurador(a), para providenciar o recolhimento da guia de publicação de edital (juntar guia aos autos), a qual poderá ser encontrada na sessão de guias (Tabela IX, item 16, inciso IV da Sessão de Guias de Serviço - denominada por documento publicado no Diário de Justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, a juntada da guia devidamente recolhida, deverá a escrivania providenciar sua expedição, bem como o encaminhamento ao Departamento de publicação do Diário Judicial Eletrônico (DJE) do TJGO. Goiânia, 12 de junho de 2025. Alessandra Henrique de Santana Analista Judiciário (Assino por ordem do MM.JUIZ)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento
12/06/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:42
Confirmada
12/06/2025, 11:02
Expedição de documento
12/06/2025, 10:58
Curador
10/06/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº. 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017 Intime-se a parte autora, através de seu procurador(a) para manifestar acerca da devolução do AR (evento 29), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Goiânia, 4 de junho de 2025 Alessandra Henrique de Santana Analista Judiciário (Assino por ordem do MM.JUIZ)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 14:01
Expedição de documento
04/06/2025, 13:36
Documento
04/06/2025, 13:35
Documento
25/04/2025, 11:02
Expedida/Certificada
23/04/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 00:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2025, 15:54
Expedição de documento
24/03/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 6003794-05.2024.8.09.0051 D E S P A C H O Inicialmente, indefiro o pedido de citação via aplicativo Whatsapp, dada a ausência de previsão legal¹.Cite-se a parte requerida, via mandado, nos termos do despacho de evento 6, observando para tanto, o endereço indicado na minuta de evento 18. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de Direito¹EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CITAÇÃO VIA WHATSAPP - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1. A previsão de citação eletrônica do inciso V do art. 246 do CPC remete à lei especial do processo eletrônico (nº. 11.419/2006). 2. O ato citatório eletrônico, regulado em lei, deve ser realizado em portal próprio do Poder Judiciário, o que, a priori, exclui a utilização de quaisquer outros aplicativos de comunicação. 3. Logo, a ausência de previsão legal obsta a realização da citação, por meio do WhatsApp. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AI: 10000210486890001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 01/09/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/09/2021).AG