Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Firminópolis Processo: 0410958-05.2012.8.09.0043Polo Ativo: CARLA CRISTIANE VELOSO Polo Passivo: MARINEIZE BRUNA DE BARCELO Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.Não foram localizados bens penhoráveis.Desta forma, DEFIRO o pedido do evento 83, e, nos termos do art. 921, III, § 1º e § 2° do CPC, determino a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC).Esclareço, contudo, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e a suspensão não será realizada outra vez (§ 4º do art. 921 do CPC).Proceda-se a exclusão do nome da advogada Dra. Carla Cristiane Veloso OAB/GO 35.432 perante o processo, devendo a parte exequente ser intimada, via DJe., em nome dos demais procuradores constituídos nos autos (procuração ev. 3, arq. 1 – fl. 09), conforme requerido no item “c” de mov. 83.Intimem-se. Cumpra-se. Firminópolis, data e hora da assinatura eletrônica. Ageu de Alencar MirandaJuiz de Direito #CIA