Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5115201-85.2025.8.09.0087Polo Ativo: Renata Aparecida Martins Da SilvaPolo Passivo: Banco Santander (brasil) S.a. SENTENÇA Cuida-se de Ação Revisional proposta por Renata Aparecida Martins Da Silva em desfavor de Banco Santander (brasil) S.A.Intimada para comprovar o pagamento das custas iniciais, a parte autora permaneceu inerte (mov. 21).É o breve relatório. Decido.Na dicção do art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.No caso em foco, a parte autora omitiu-se em recolher as custas processuais no prazo legal, de sorte a impor o cancelamento da distribuição.Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente processo, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Sem custas e honorários.Registrada e publicada no sistema eletrônico. Intime-se. Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito