Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5294829-05.2023.8.09.0087Polo Ativo: ENSOLAR ENERGIA LTDAPolo Passivo: Maquigeral Energia Industria E Comercio Máquinas Ltda SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ENSOLAR ENERGIA LTDA em desfavor de MAQUIGERAL ENERGIA INDUSTRIA ECOMERCIO MÁQUINAS LTDA, partes qualificadas.Houve notícia nos autos de quitação das obrigações (mov. 138).É o breve relatório. Decido.Analisando detidamente o processo, verifico que realmente foi efetivado, com êxito, o pagamento integral da quantia devida, esvaziando-se completamente a pretensão executória deduzida na inicial.Perfeitamente aplicável, portanto, o comando normativo inscrito no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:“Art. 924 – Extingue-se a execução quando:II – a obrigação for satisfeita”.Diante do exposto, EXTINGO o processo, com fundamento na redação do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Diante da juntada da carta de anuência à mov. 135, INTIME-SE a parte executada para que dela tome ciência e possa tomar as devidas providências para o cancelamento do protesto extrajudicial realizado. Custas, se houver, pela parte ré.Sem honorários.Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Itumbiara, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito