Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 5336189-78.2020.8.09.0036 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de serviço pelo cumprimento da ordem de intimação por meio eletrônico, nos termos da Resolução n° 207/2022, item 16, XI. Cristalina/GO, 15 de junho de 2026. Luiz Hélio de Araújo Junior Estagiário Mat. 5251351