Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5312848-98.2019.8.09.0087Polo Ativo: Clebio Ferreira De MeloPolo Passivo: Lidomar Manoel Borges (araguaia Carretas) DESPACHO Em que pese o pedido de cumprimento de sentença vindo em evento 116, verifico que o autor é beneficiário da justiça gratuita, tendo a exigibilidade suspensa por 05 anos.Assim, cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.Portanto, considerando que o credor fez menção a documentos que comprovasse, mas não fez sua juntada, OPORTUNIZO, no prazo de 15 dias, que realize a juntada dos referidos documentos.Advirta-se a parte autora que a sua inércia ensejará o arquivamento dos autos.Vindo requerimento, conclusos.Inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito