Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3ª Vara (Cível, Faz Pública Municipal e Ambiental) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Processo nº: 5572163-29.2023.8.09.0024 Demandante(s): Condomínio Chalés De Caldas Novas Quadra 129 Demandado(s): Edvaldo Soares Carneiro DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. A parte exequente manifestou-se acerca da certidão da Central de Contadores, sustentando que os cálculos elaborados não observaram os critérios previstos na Convenção Condominial, especialmente quanto à incidência da correção monetária, dos juros moratórios e da multa convencional sobre as cotas condominiais. Requereu, assim, o retorno dos autos à Contadoria Judicial para retificação dos cálculos, observados os parâmetros convencionais. Nesse sentido, embora os cálculos tenham sido elaborados por órgão técnico do Juízo, verifico que o exequente aponta, de forma minimamente fundamentada, possível divergência quanto aos critérios utilizados para atualização do débito, sustentando que não foram observadas as disposições constantes da Convenção Condominial, as quais disciplinam a incidência da correção monetária, dos juros moratórios e da multa sobre as cotas condominiais em atraso. Tratando-se de matéria eminentemente técnica, e considerando a necessidade de apuração precisa do crédito exequendo, entendo que os cálculos demandam esclarecimentos complementares pela Central de Contadores. Diante disso, determino o retorno dos autos à Central de Contadores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente esclarecimentos complementares, indicando expressamente: a) se os cálculos observaram os critérios de atualização previstos na Convenção Condominial, especialmente quanto à incidência da correção monetária, dos juros moratórios e da multa convencional; b) caso os referidos parâmetros não tenham sido adotados, esclareça os fundamentos utilizados para a elaboração dos cálculos; c) apresente novo demonstrativo do débito, caso necessário, observando os critérios convencionais aplicáveis, com discriminação das rubricas consideradas. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Na sequência, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos formulados pela parte exequente. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 2.790/2026)