Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5681064-14.2021.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco Do Brasil Sa Parte Requerida: Aloizio De Moraes Oliveira Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a realização de pesquisas de endereço da parte executada junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG, SERASAJUD e PREVJUD (mov. 135). Antes do cumprimento do referido comando, a parte exequente postulou a inclusão da ferramenta SNIPER na busca (mov. 142). É cediço que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não se qualifica propriamente como um banco de dados de endereços. Trata-se, em verdade, de ferramenta de inteligência destinada a identificar vínculos patrimoniais, societários e de grupos econômicos, os quais, contudo, revelam-se de extrema utilidade para subsidiar a localização da parte devedora e de seus ativos. Desse modo, em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional executiva, DEFIRO a realização da pesquisa via sistema SNIPER, como ferramenta auxiliar de busca. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito