Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo: 5691132-08.2021.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S.A Requerido: SUED TRANSPORTES EIRELI - ME DECISÃO Evento 192: defiro a penhora do(s) veículo(s) localizado(s) por meio do sistema RENAJUD, conforme consulta anexada aos autos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) referido(s) veículo(s), a ser cumprido no endereço atual do(s) bem(ns), que foi indicado pela parte. O mandado deverá conter a descrição completa do bem (marca, modelo, ano, placa, chassi e RENAVAM), bem como a expressa determinação de que o bem seja avaliado por oficial de justiça no ato da penhora. Fica nomeado como depositário fiel o (a) executado (a), com a advertência de que o descumprimento de suas obrigações como depositário (a), incluindo a não apresentação do bem quando solicitado, poderá configurar crime de desobediência e/ou configurar infidelidade do depositário, sujeitando-o (a) às sanções legais cabíveis. Alternativamente, caso o veículo não seja localizado no endereço indicado ou a posse esteja com terceiro, fica desde já autorizado o oficial de justiça a proceder à remoção do bem para depósito em local adequado, preferencialmente em pátio credenciado, às custas da parte exequente, que deverá ser intimada para providenciar o recolhimento e a guarda do bem após a remoção. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. Thalene Brandão Flauzino de Oliveira Juíza de Direito (assinado digitalmente)