Execução de Título Extrajudicial 5740240-84.2022.8.09.0137 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (upj) das Varas Cíveis
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE GOIANO - SICOOB CREDI RURAL
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO DE PAIVA LEÃO
OAB/GO 15623
·
CPF
558.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
HIGOR ALEXSANDER MENDONÇA FERREIRA
OAB/GO 33364
·
CPF
024.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
ANGELA CARLA VAZ DA SILVA
OAB/GO 54476
·
Representa: Autor
Movimentações
Petição
03/06/2026, 10:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2026, 00:00
Confirmada
11/05/2026, 14:50
Expedição de documento
11/05/2026, 14:27
Documento
09/05/2026, 00:56
Documento
07/05/2026, 00:51
Documento
06/05/2026, 00:50
Documento
06/05/2026, 00:50
Expedida/Certificada
24/04/2026, 22:28
Expedida/Certificada
24/04/2026, 22:28
Expedida/Certificada
22/04/2026, 23:38
Expedida/Certificada
22/04/2026, 23:36
Expedição de documento
17/04/2026, 12:56
Petição
19/03/2026, 14:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/03/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (141)
Todas as movimentações
(141)
Petição
03/06/2026, 10:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2026, 00:00
Confirmada
11/05/2026, 14:50
Expedição de documento
11/05/2026, 14:27
Documento
09/05/2026, 00:56
Documento
07/05/2026, 00:51
Documento
06/05/2026, 00:50
Documento
06/05/2026, 00:50
Expedida/Certificada
24/04/2026, 22:28
Expedida/Certificada
24/04/2026, 22:28
Expedida/Certificada
22/04/2026, 23:38
Expedida/Certificada
22/04/2026, 23:36
Expedição de documento
17/04/2026, 12:56
Petição
19/03/2026, 14:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 09:03
Expedição de documento
12/03/2026, 08:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 10:10
Expedição de documento
22/01/2026, 10:01
Documento
15/01/2026, 15:43
Expedição de documento
03/12/2025, 14:20
Expedição de documento
02/12/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail:
[email protected]
Processo nº.: 5740240-84.2022.8.09.0137 Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural CPF/CNPJ: 24.795.049/0001-46 Requerido(a): Silva Atacarejo Ltda CPF/CNPJ: 20.475.788/0001-08 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Postula o exequente o arresto executivo (evento 117). Verifica-se dos autos, que o executado ainda não foi citado, embora o exequente tenha empreendido esforços na localização de seu endereço. Como se sabe, o processo de execução é seguido pelo princípio do interesse do credor, estampado no artigo 797 do CPC. Além disso, conforme artigo 830 do CPC, caso o Oficial de Justiça não encontre o executado no endereço indicado, ele arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para fins de garantia da execução. Desta forma, tenho que tal disposição pode ser aplicada no que tange às constrições online, a ser autorizada pelo juízo da execução, dada a impossibilidade do Oficial de Justiça em o fazê-lo no momento em que certificar não ter encontrado o executado em seu endereço. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu quanto a possibilidade de arresto online do devedor não encontrado para ser citado, através do REsp 1822034 – SC, veja-se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE T Í T U L O E X T R A J U D I C I A L. A R R E S T O E X E C U T I V O E L E T R Ô N I C O. T E N T A T I V A D E L O C A L I Z A Ç Ã O D O E X E C U T A D O F R U S T R A D A. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 85 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. Assim, considerando todas as tentativas de citação nos endereços indicados pelo exequente foram frustradas, não vejo óbice no deferimento da penhora online sobre as contas bancárias do devedor, para fins de efetividade da execução. Assim, DEFIRO o arresto online. Cumpre destacar que nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópicos II e VIII, cada ato de comunicação ou busca por bens penhoráveis via sistemas conveniados (RENAJUD e INFOJUD) e cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado. Posto isso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a(s) respectiva(s) guia(s) de custas judiciais nos termos das orientações supramencionadas e apresente a planilha atualizada do débito. Feito isso, determino: 1. O bloqueio pelo sistema "SISBAJUD" de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC. 1.1. Proceda-se à elaboração da minuta. 1.2. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. Considerando que não houve a formalização da citação do executado, DEIXO, desde já, de deliberar quanto a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, posto que somente deverá ocorrer após a citação do executado Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Confirmada
05/11/2025, 14:47
Outras Decisões
05/11/2025, 11:35
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 15:05
Expedição de documento
31/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:24
Expedição de documento
20/10/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 18:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 17:16
Documento
12/10/2025, 01:27
Documento
11/09/2025, 00:49
Documento
11/09/2025, 00:49
Documento
11/09/2025, 00:49
Expedida/Certificada
30/08/2025, 22:40
Expedida/Certificada
30/08/2025, 22:35
Expedida/Certificada
30/08/2025, 22:33
Expedida/Certificada
28/08/2025, 22:34
Expedição de documento
25/08/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:13
Expedição de documento
29/07/2025, 21:22
Expedição de documento
29/07/2025, 21:16
Expedição de documento
29/07/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 12:50
Expedição de documento
11/07/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 14:31
Confirmada
04/06/2025, 13:56
Documento
01/06/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 12:27
Documento
20/05/2025, 12:22
Documento
19/05/2025, 13:33
Documento
19/05/2025, 13:33
Expedida/Certificada
25/04/2025, 23:35
Expedida/Certificada
25/04/2025, 23:35
Expedida/Certificada
25/04/2025, 23:35
Expedida/Certificada
25/04/2025, 23:32
Expedição de documento
22/04/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:32
Confirmada
15/01/2025, 17:49
Documento
19/12/2024, 16:45
Documento
19/12/2024, 16:45
Documento
19/12/2024, 16:45
Documento
19/12/2024, 16:45
Expedida/Certificada
03/12/2024, 23:28
Expedida/Certificada
03/12/2024, 23:28
Expedida/Certificada
03/12/2024, 23:24
Expedida/Certificada
03/12/2024, 23:24
Expedição de documento
28/11/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 09:31
Expedição de documento
11/11/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:16
Expedição de documento
24/09/2024, 16:14
Documento
23/09/2024, 16:28
Expedição de documento
22/08/2024, 11:45
Expedição de documento
12/08/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:59
Expedição de documento
28/06/2024, 16:46
Confirmada
12/06/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:47
Confirmada
14/05/2024, 00:37
Documento
13/05/2024, 00:50
Documento
13/05/2024, 00:49
Documento
13/05/2024, 00:49
Documento
13/05/2024, 00:49
Expedida/Certificada
03/05/2024, 22:34
Expedida/Certificada
03/05/2024, 22:34
Expedida/Certificada
03/05/2024, 22:33
Expedida/Certificada
03/05/2024, 22:29
Expedição de documento
30/04/2024, 15:40
Expedição de documento
26/04/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:13
Confirmada
03/04/2024, 14:10
Expedição de documento
03/04/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:38
Expedição de documento
07/02/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:33
Expedição de documento
05/12/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:57
Confirmada
17/10/2023, 17:12
Documento
07/09/2023, 01:53
Documento
07/09/2023, 01:51
Documento
07/09/2023, 01:49
Documento
07/09/2023, 01:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/09/2023, 12:07
Expedida/Certificada
27/07/2023, 22:28
Expedida/Certificada
27/07/2023, 22:27
Expedida/Certificada
27/07/2023, 22:24
Expedida/Certificada
27/07/2023, 22:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:08
Confirmada
02/05/2023, 15:19
Ato ordinatório
02/05/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:16
Confirmada
14/03/2023, 15:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2023, 15:22
Documento
01/03/2023, 12:38
Expedição de documento
01/03/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:31
Expedição de documento
27/01/2023, 14:31
Confirmada
27/01/2023, 14:11
Expedição de documento
27/01/2023, 14:10
Expedição de documento
27/01/2023, 13:57
Outras Decisões
06/12/2022, 19:08
Distribuição (sorteio)
05/12/2022, 08:59
Petição (Petição inicial)
05/12/2022, 08:59
Documentos
Outros
•
12/05/2026, 00:00
Outros
•
13/03/2026, 00:00
Outros
•
23/01/2026, 00:00
Decisão
•
06/11/2025, 00:00
Outros
•
03/11/2025, 00:00
Outros
•
17/10/2025, 00:00
Outros
•
14/07/2025, 00:00
Outros
•
05/06/2025, 00:00
Outros
•
21/05/2025, 00:00
Outros
•
21/03/2025, 00:00
06/11/2025, 00:00