Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso: 5315413-17.2024.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Patricia de Castro BrazRequerido: Larissa Cardoso RibeiroNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO 1. Ante a concordância da exequente, DEFIRO a proposta de parcelamento do débito exequendo, devendo os autos e os atos executivos permanecerem suspensos até o cumprimento da obrigação ou a notícia de seu descumprimento (CPC, art. 916, § 3º).2. Esclareço que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente:(I) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; e(II) a imposição, à parte executada, de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, § 5º).3. Advirta-se à parte executada que os pagamentos deverão ser realizados diretamente à parte exequente, na conta bancária informada.4. Se necessário, expeça-se alvará para levantamento do valor recolhido pela parte executada, acrescido de eventuais rendimentos legais.5. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.5.1. A ausência de manifestação no prazo assinalado importará a extinção do feito pela satisfação da obrigação.Intime-se. Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito