Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 18 de junho de 2026. Eduardo de Faria Brito - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
19/06/2026, 00:00
Confirmada
18/06/2026, 14:17
Ato ordinatório
18/06/2026, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2026, 00:00
Confirmada
18/05/2026, 09:11
Expedida/certificada
18/05/2026, 09:09
Documento
15/05/2026, 16:15
Expedição de documento
27/03/2026, 15:26
Petição
27/03/2026, 10:02
Petição
20/03/2026, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifica-se que a guia recolhida no evento 73 é incorreta para atos de constrição. Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 11 de março de 2026. Selma Bianca Macedo de Souza Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2026, 00:00
Confirmada
18/05/2026, 09:11
Expedida/certificada
18/05/2026, 09:09
Documento
15/05/2026, 16:15
Expedição de documento
27/03/2026, 15:26
Petição
27/03/2026, 10:02
Petição
20/03/2026, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifica-se que a guia recolhida no evento 73 é incorreta para atos de constrição. Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 11 de março de 2026. Selma Bianca Macedo de Souza Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
12/03/2026, 00:00
Confirmada
11/03/2026, 14:54
Ato ordinatório
11/03/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 24 de fevereiro de 2026. Maria Eduarda Elias de Sousa Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
25/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 14:44
Ato ordinatório
24/02/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 16:31
Expedida/certificada
19/01/2026, 16:23
Documento
19/01/2026, 16:19
Expedida/certificada
12/01/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 09:07
Expedição de documento
19/12/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/11/2025, 00:00
Confirmada
19/11/2025, 10:21
Ato ordinatório
19/11/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª VARA CÍVEL FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5698281-66.2023.8.09.0051 Parte autora: Banco Bradesco S/a. Parte requerida:Falcão Peças E Serviços Ltda DESPACHO Em razão do pedido formulado no mov. 55, diligencie-se a tentativa de intimação de Falcão Peças E Serviços Ltda por meio de aplicativo, observando as informações sobre ele prestadas pela parte autora e os exatos termos do Provimento Conjunto n. 9, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 17/12/2021, especialmente no que diz respeito ao disposto nos seus artigos 4º e 5º, que se referem à documentação do procedimento citatório. "In verbis": "Provimento Conjunto n. 9, de 17/12/2021, da Presidência do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: (...) Art. 4º As mensagens serão preferencialmente enviadas a partir de um número oficial do Poder Judiciário, por telefone fixo ou móvel, com o uso de aplicativo de mensagem multiplataforma como o WhatsApp Business. Art. 5º O envio das mensagens eletrônicas por meio de aplicativo poderá ser feito a partir de Central de Cumprimento de Atos Eletrônicos ou por oficiais de justiça, servidores ou ainda por outros colaboradores devidamente autorizados, com a supervisão de um servidor designado para essa finalidade. § 1º Somente servidores e oficiais de justiça poderão certificar acerca do cumprimento da comunicação ao destinatário. § 2º O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação." - Grifei. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito Gab. 03
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 13:10
Mero expediente
18/11/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 5 de agosto de 2025. Brenda Isabella Camelo Araujo Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 17:50
Expedição de documento
05/08/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 13:22
Expedida/certificada
04/07/2025, 13:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/07/2025, 23:09
Expedição de documento
26/06/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 4 de junho de 2025. ADRIELLY VIEIRA LUCAS FEITOSA Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 14:52
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:11
Documento
20/05/2025, 14:29
Expedida/certificada
05/05/2025, 22:30
Confirmada
29/04/2025, 15:33
Expedição de documento
29/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Concess�o -> Antecipa��o de tutela (CNJ:332)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5698281-66.2023.8.09.0051Parte autora: Banco Bradesco S/a.Parte requerida: Falcão Peças E Serviços Ltda DECISÃO Defiro a penhora de percentual incidente no faturamento da empresa executada, visando o pagamento do débito exequendo a ser apresentado pelo exequente (planilha atualizada do débito). Como não há nos autos levantamento contábil da empresa hábil a aferir a capacidade da executada para suportar este ônus, sem causar prejuízo à atividade econômica, determino que a penhora recaia sobre 5% (cinco por cento) do seu faturamento mensal até a quitação do valor integral do débito.Nomeio o sócio-administrador da empresa executada como administrador-depositário, nos termos do §2º do artigo 866 do CPC, com o fim de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, isso em 15 (quinze) dias, bem como de prestar contas mensalmente, promovendo o depósito judicial das quantias recebidas, também mês a mês, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida discriminada pelo exequente, sob pena de sua inércia ou de sua recusa configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos incisos IV e VI do art. 77 do CPC, a ser punido com multa relativa a 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do §2º do art. 77 do CPC.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito exequendo.Após, confeccione-se o respectivo termo, competindo ao credor a sua averbação perante o registro.Por fim, intime-se a executada pessoalmente da presente decisão. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab. 3