Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 5031835-20.2019.8.09.0036 Intime-se a parte exequente, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Cristalina/GO, 3 de junho de 2026. Luiz Hélio de Araújo Junior Estagiário Mat. 5251351