Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível DECISÃO Requereu a parte Exequente que fosse realizada a penhora dos veículos encontrados através de pesquisa via RENAJUD. O novo códex processual estabelece que a penhora de veículos será realizada por termo nos autos, caso apresentado certidão que ateste a existência do bem, ou seja, a sua situação cadastral (art. 845, §1º, do CPC). Assim, DEFIRO o requerimento de evento retro. Proceda-se à lavratura do termo de penhora nos autos, quanto ao(s) veículo(s) indicado(s), nos termos dos artigos 845, §1º e 838, I, II, III e IV do Código de Processo Civil, após remetam-se os autos à CENOPES para o respectivo cumprimento. Nomeio o Exequente depositário do bem (art. 840, § 1º, do CPC). Após, expeça-se mandado de avaliação e remoção dos bens. Intime-se a parte Executada acerca da penhora, nos termos dos artigos 841 e 842 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, Data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/ 31ª Vara Cível rcm