Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia ____________________________________________________________________ Processo n.: 5679778-65.2021.8.09.0051 SENTENÇA Yamaha Administradora De Consorcio Ltda intentou cumprimento de sentença/execução em face de Juvenal Ferreira Dos Santos Junior, já qualificados(as). No curso do processo, entretanto, as partes compuseram amigavelmente, postulando a extinção do feito. É o relato. Decido. Sendo as partes capazes e lícito o objeto da avença, HOMOLOGO o livre acordo de vontades celebrado (mov. 165) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 925 e 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Conforme se observa dos autos, a obrigação acordada foi satisfeita (mov. 164). Diante do exposto, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao passo que, em sendo o caso, determino à UPJ o cancelamento de eventuais restrições provenientes do feito. Custas, se houver, pela parte executada, salvo se disposto de modo diverso no acordo homologado. Independentemente do trânsito em julgado e desde que cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito