Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5272674-63.2024.8.09.0025 Polo ativo: Alex Pires Da Cruz Polo passivo: Juliana Malavasi Da Silva Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Analisando os autos, verifico que em evento retro, houve juntada de pedido de cumprimento de sentença por advogado que não se encontra habilitado nos autos, nem representando quaisquer das partes. Ademais, examinando a minuta apresentada, vejo que se tratam de partes diversas às dos presentes autos, bem como o assunto processual distinto. Considerando o possível erro material e também o retorno da consulta Sniper em ev. 71, INTIMEM-SE a parte exequente para manifestar sobre a minuta apresentada em evento retro, assim como para atualizar o débito e indicar bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito