Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Criminal Autos n.: 5341181-50.2021.8.09.0100 DESPACHO Trata-se de AÇÃO PENAL em desfavor de AÉCIO DE DEUS LIMA e MANOEL ANGELO DOS SANTOS NETO, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 288, caput, e no art. 171, caput, do Código Penal, este último por 10 vezes. À fl. 1070, a Defesa de AÉCIO manifestou-se pela dilatação do prazo de 15 dias, para apresentar o termo de cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal. À fl. 1073, o Ministério Público mostrou-se favorável ao pleito defensivo. Eis o Relatório. Decido. Acolhendo o parecer ministerial, DEFIRO o pedido da defesa de AÉCIO, para apresentar o termo de cumprimento, no prazo de 15 (quize) dias. Quanto ao réu MANOEL, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto a sua possível prescrição. Por fim, proceda a Escrivania à retificação da autuação e da capa dos autos, a fim de excluir do polo passivo os acusados ALESSANDRO, ALÍCIA e LEONARDO, em razão da extinção de suas punibilidades, conforme decisões de fls. 782/784 e 978/979. Intime-se. Luziânia, data e hora da assinatura eletrônica. Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira Juíza de Direito Avenida Dr. Neilor Rolim Lotes 7A/7B, Luziânia – GO, 72.836.330 – Telefone (61) 3622-9405 www.tjgo.jus.br