Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS Poder Judiciário Comarca de Morrinhos 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Avenida dos Trabalhadores, nº 01, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP: 75.650-000, WhatsApp: (64) 9 9223-5321, E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte interessada para informar os endereços os órgãos competentes, a fim de que esta r. serventia possa encaminhar os ofícios expedidos, no prazo de quinze dias (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos/GO, 8 de outubro de 2025. (assinado eletronicamente) ADRIANE ARAÚJO DORNELES Analista Judiciário - Mutirão TPU - Apoio 1º Grau - NAJ - 2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS Poder Judiciário Comarca de Morrinhos 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Avenida dos Trabalhadores, nº 01, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP: 75.650-000, WhatsApp: (64) 9 9223-5321, E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte interessada para informar os endereços os órgãos competentes, a fim de que esta r. serventia possa encaminhar os ofícios expedidos, no prazo de quinze dias (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos/GO, 8 de outubro de 2025. (assinado eletronicamente) ADRIANE ARAÚJO DORNELES Analista Judiciário - Mutirão TPU - Apoio 1º Grau - NAJ - 2
09/10/2025, 00:00
Confirmada
08/10/2025, 16:40
Expedição de documento
08/10/2025, 16:13
Desarquivamento
08/10/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS Poder Judiciário Comarca de Morrinhos 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Avenida dos Trabalhadores, nº 01, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP: 75.650-000, WhatsApp: (64) 9 9223-5321, E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte requerida para as providências acerca dos ofícios dos ev 147, 149 e 150, sendo que os autos serão já arquivados (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos/GO, 30 de setembro de 2025. (assinado eletronicamente) ADRIANE ARAÚJO DORNELES Analista Judiciário - Mutirão TPU - Apoio 1º Grau - NAJ - 2
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS Poder Judiciário Comarca de Morrinhos 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Avenida dos Trabalhadores, nº 01, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP: 75.650-000, WhatsApp: (64) 9 9223-5321, E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte requerida para as providências acerca dos ofícios dos ev 147, 149 e 150, sendo que os autos serão já arquivados (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos/GO, 30 de setembro de 2025. (assinado eletronicamente) ADRIANE ARAÚJO DORNELES Analista Judiciário - Mutirão TPU - Apoio 1º Grau - NAJ - 2
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS Poder Judiciário Comarca de Morrinhos 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Avenida dos Trabalhadores, nº 01, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP: 75.650-000, WhatsApp: (64) 9 9223-5321, E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte requerida para as providências acerca dos ofícios dos ev 147, 149 e 150, sendo que os autos serão já arquivados (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos/GO, 30 de setembro de 2025. (assinado eletronicamente) ADRIANE ARAÚJO DORNELES Analista Judiciário - Mutirão TPU - Apoio 1º Grau - NAJ - 2
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS Poder Judiciário Comarca de Morrinhos 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Avenida dos Trabalhadores, nº 01, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP: 75.650-000, WhatsApp: (64) 9 9223-5321, E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte requerida para as providências acerca dos ofícios dos ev 147, 149 e 150, sendo que os autos serão já arquivados (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos/GO, 30 de setembro de 2025. (assinado eletronicamente) ADRIANE ARAÚJO DORNELES Analista Judiciário - Mutirão TPU - Apoio 1º Grau - NAJ - 2
01/10/2025, 00:00
Definitivo
30/09/2025, 14:46
Confirmada
30/09/2025, 14:10
Confirmada
30/09/2025, 14:10
Expedição de documento
30/09/2025, 13:59
Expedição de documento
30/09/2025, 13:57
Expedição de documento
30/09/2025, 13:53
Ofício (entregue ao destinatário)
30/09/2025, 13:36
Expedição de documento
30/09/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos/GO 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Av. dos Trabalhadores, 1, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP 75.650-000 - Fone: (64)92235321 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte autora/exequente para recolher custas de locomoção para expedição do mandado de penhora e intimação das partes e cônjuges, no prazo de 15 (quinze) dias. (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos 23 de setembro de 2025. (assinado eletronicamente) MÔNICA ARANTES Analista Judiciário
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 13:20
Expedição de documento
23/09/2025, 13:06
Expedição de documento
23/09/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5433088-85.2021.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Banco Do Brasil S/aPolo Passivo: Arthur Traldi ChiariD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Indefiro a suspensão requerida no evento 130.Cumpra-se, nos termos sentença prolatada no evento 27. ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, ficando as partes advertidas de que, havendo necessidade de alguma diligência, poderão, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento e requerer o prosseguimento do feito, evitando, por conseguinte, qualquer alegação de afronta ao teor da súmula 65 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Fica a parte interessada isenta da incidência de eventuais custas em caso de desarquivamento, o que ocorrerá mediante simples requerimento nos autos.Intimem-se. Cumpra-se. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5433088-85.2021.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Banco Do Brasil S/aPolo Passivo: Arthur Traldi ChiariD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Indefiro a suspensão requerida no evento 130.Cumpra-se, nos termos sentença prolatada no evento 27. ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, ficando as partes advertidas de que, havendo necessidade de alguma diligência, poderão, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento e requerer o prosseguimento do feito, evitando, por conseguinte, qualquer alegação de afronta ao teor da súmula 65 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Fica a parte interessada isenta da incidência de eventuais custas em caso de desarquivamento, o que ocorrerá mediante simples requerimento nos autos.Intimem-se. Cumpra-se. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio
18/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5433088-85.2021.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Banco Do Brasil S/aPolo Passivo: Arthur Traldi ChiariD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Indefiro a suspensão requerida no evento 130.Cumpra-se, nos termos sentença prolatada no evento 27. ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, ficando as partes advertidas de que, havendo necessidade de alguma diligência, poderão, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento e requerer o prosseguimento do feito, evitando, por conseguinte, qualquer alegação de afronta ao teor da súmula 65 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Fica a parte interessada isenta da incidência de eventuais custas em caso de desarquivamento, o que ocorrerá mediante simples requerimento nos autos.Intimem-se. Cumpra-se. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio
18/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5433088-85.2021.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Banco Do Brasil S/aPolo Passivo: Arthur Traldi ChiariD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Indefiro a suspensão requerida no evento 130.Cumpra-se, nos termos sentença prolatada no evento 27. ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, ficando as partes advertidas de que, havendo necessidade de alguma diligência, poderão, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento e requerer o prosseguimento do feito, evitando, por conseguinte, qualquer alegação de afronta ao teor da súmula 65 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Fica a parte interessada isenta da incidência de eventuais custas em caso de desarquivamento, o que ocorrerá mediante simples requerimento nos autos.Intimem-se. Cumpra-se. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5433088-85.2021.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Banco Do Brasil S/aPolo Passivo: Arthur Traldi ChiariD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Indefiro a suspensão requerida no evento 130.Cumpra-se, nos termos sentença prolatada no evento 27. ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, ficando as partes advertidas de que, havendo necessidade de alguma diligência, poderão, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento e requerer o prosseguimento do feito, evitando, por conseguinte, qualquer alegação de afronta ao teor da súmula 65 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Fica a parte interessada isenta da incidência de eventuais custas em caso de desarquivamento, o que ocorrerá mediante simples requerimento nos autos.Intimem-se. Cumpra-se. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 16:22
Confirmada
17/09/2025, 16:22
Mero expediente
17/09/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos/GO 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Av. dos Trabalhadores, 1, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP 75.650-000 - Fone: (64)92235321 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte autora/exequente para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos 22 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) MÔNICA ARANTES Analista Judiciário
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 14:12
Expedição de documento
22/07/2025, 14:05
Expedição de documento
22/07/2025, 13:56
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:00
Expedição de documento
05/06/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos/GO 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Av. dos Trabalhadores, 1, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP 75.650-000 - Fone: (64)92235321 CERTIDÃO Certifico que, as partes não se manifestaram sobre o Evento nº 103. (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos 4 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) MÔNICA ARANTES Analista Judiciário
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos/GO 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Av. dos Trabalhadores, 1, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP 75.650-000 - Fone: (64)92235321 CERTIDÃO Certifico que, as partes não se manifestaram sobre o Evento nº 103. (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos 4 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) MÔNICA ARANTES Analista Judiciário
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos/GO 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Av. dos Trabalhadores, 1, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP 75.650-000 - Fone: (64)92235321 CERTIDÃO Certifico que, as partes não se manifestaram sobre o Evento nº 103. (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos 4 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) MÔNICA ARANTES Analista Judiciário
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos/GO 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Av. dos Trabalhadores, 1, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP 75.650-000 - Fone: (64)92235321 CERTIDÃO Certifico que, as partes não se manifestaram sobre o Evento nº 103. (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos 4 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) MÔNICA ARANTES Analista Judiciário
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos/GO 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Av. dos Trabalhadores, 1, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP 75.650-000 - Fone: (64)92235321 CERTIDÃO Certifico que, as partes não se manifestaram sobre o Evento nº 103. (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos 4 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) MÔNICA ARANTES Analista Judiciário
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 15:21
Confirmada
04/06/2025, 15:21
Expedição de documento
04/06/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS Poder Judiciário Comarca de Morrinhos 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Avenida dos Trabalhadores, nº 01, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP: 75.650-000, WhatsApp: (64) 9 9223-5321, E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei as partes para informarem o endereço atualizado onde deve ser cumprido o mandado, no prazo de quinze dias (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos/GO, 8 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) ADRIANE ARAÚJO DORNELES Analista Judiciário
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
08/05/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS Poder Judiciário Comarca de Morrinhos 1ª Vara Cível/Infância e Juventude Avenida dos Trabalhadores, nº 01, Edifício do Fórum, Setor Arca de Noé, Morrinhos-GO, CEP: 75.650-000, WhatsApp: (64) 9 9223-5321, E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que a decisão do ev 90 serve como ofício; certifico que, nesta data, intimei as partes executadas para comparecerem ao cartório de registro de imóveis, munidos da decisão e cópias necessárias, para proceder com a inclusão do gravame nas matrículas dos imóveis n.º 2646 e 4020 e comprovar nos autos no prazo de quinze dias; certifico também que intimo o exequente para efetuar o recolhimento das despesas dos mandados de intimação da penhora para os atuais proprietários registrais, também no prazo de quinze dias (ato ordinatório nos termos da Portaria nº 02/2016 deste juízo e artigo 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial - aprovado pelo Provimento nº 48/2021 da CGJ/GO). O referido é verdade e dou fé. Morrinhos/GO, 30 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) ADRIANE ARAÚJO DORNELES Analista Judiciário
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5433088-85.2021.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Considerando os esclarecimentos prestados pelas partes, executada e exequente, nos eventos 87 e 88 respectivamente, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para proceder com a inclusão do gravame nas matrículas dos imóveis n.º 2646 e 4020.Ademais, expeça-se mandado de intimação da penhora para os atuais proprietários registrais, ainda que integrantes do mesmo “grupo econômico/familiar”, para, se for o caso, manifestarem oposição ao ato, nos termos e prazos pertinentes previstos na legislação processual civil.Intimem-se as partes. Cumpra-se.Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 16:57
Confirmada
30/04/2025, 16:53
Mero expediente
30/04/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:00
Expedição de documento
27/11/2024, 17:55
Documento
27/11/2024, 17:50
Desarquivamento
27/11/2024, 17:49
Definitivo
05/06/2023, 16:37
Baixa Definitiva
05/06/2023, 16:37
Expedição de documento
05/06/2023, 16:36
Confirmada
05/06/2023, 16:33
Expedição de documento
05/06/2023, 16:33
Ofício (entregue ao destinatário)
05/06/2023, 13:01
Expedição de documento
05/06/2023, 12:58
Documento
05/06/2023, 11:07
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2023, 13:30
Expedição de documento
07/03/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:02
Confirmada
03/03/2023, 13:39
Confirmada
03/03/2023, 13:39
Expedição de documento
23/02/2023, 18:41
Confirmada
19/12/2022, 13:46
Expedição de documento
19/12/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 16:59
Expedição de documento
02/11/2022, 18:06
Expedição de documento
01/11/2022, 14:40
Confirmada
22/09/2022, 15:24
Mero expediente
22/09/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 17:33
Expedição de documento
01/07/2022, 17:32
Confirmada
06/06/2022, 14:33
Mero expediente
03/06/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:09
Expedição de documento
17/12/2021, 17:33
Trânsito em julgado
15/12/2021, 14:37
Confirmada
18/11/2021, 13:02
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença