Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0014571-24.2017.8.09.0011NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISPROMOVIDO (A): JC NAVES TRANSPORTES EIRELI ME D E C I S Ã O Como cediço, na ausência de indicação de bens penhoráveis passíveis de penhora, é permitida a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º do Código de Processo Civil.Assim, com fulcro em referido dispositivo, DEFIRO o pedido de suspensão formulado à movimentação 80, pelo prazo de 01 (um) ano.Advirta-se a parte exequente que a inércia ou falta de indicação de bens após o término do prazo de suspensão enseja o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 2º do Código de Processo Civil.Certificado o decurso do prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos para deliberações constantes do artigo 921, § 2º de referido diploma.Intimem-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 2.400/2025