Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5073282-30.2025.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): Marcus Queiroz Brasil (CPF/CNPJ: 857.169.791-49)Ré(u): Sociedade Construtora E Incorporadora Maxi Ltda (CPF/CNPJ: 03.320.436/0001-56) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Em que pese a executada Sociedade Construtora E Incorporadora Maxi Ltda alegar que foi surpreendida com a penhora no valor de R$ 100.550,42 (cem mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), em consulta ao SISCONDJ, verifico que o bloqueio não foi realizado por este Juízo.Assim, constando no extrato bancário da executada que houve "bloqueio judicial", deverá diligenciar na averiguação de qual Juízo determinou a constrição.Suspenda-se conforme determinado em evento 41.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito