Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Niquelândia Vara Cível DECISÃO Protocolo: 5210302-71.2025.8.09.0113 Requerente/Exequente: Maria Aparecida Da Silva Pires Requerido(a)/Executado(a): Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Considerando que a parte autora requer a inclusão do INSS no polo passivo da presente ação, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar o feito, com fulcro no art. 109, I, da Constituição Federal, e determino a remessa dos autos à Justiça Federal da Seção Judiciária de Goiás, com nossas homenagens e cautelas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia-GO, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito em respondência Decreto Judiciário n.º 5415/2025 (assinado digitalmente)