Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo: 5449609-16.2020.8.09.0051 Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: ADRIANA BUFAICAL RASSI DO PRADO e Outro. Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de ação de execução proposta por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de ADRIANA BUFAICAL RASSI DO PRADO e Outro, devidamente qualificados. As partes transigiram e requereram a homologação do acordo entabulado (evento 147). É o relato. Decido. Sendo desnecessárias maiores delongas, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Promova-se o cancelamento de eventuais restrições realizadas neste feito, relativamente a nome e bens da parte promovida. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Publicada e registrada, intimem-se. Fica desde já dispensada a necessidade de aguardar o transito em julgado para o arquivamento, tendo em vista a natureza da sentença. I Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LMS