Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 5594193-61.2019.8.09.0036 Intime-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Cristalina/GO, 23 de abril de 2026. Luiz Hélio de Araújo Junior Estagiário Mat. 5251351