Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 5626435-94.2024.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO Retornados os autos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, impõe-se o imediato cumprimento do acórdão proferido pela 10ª Câmara Cível. Dessa maneira, DETERMINO a suspensão do presente feito até o integral cumprimento do acordo firmado entre as partes, cujo prazo final é 28/08/2035, ou até a notícia de seu descumprimento, ocasião em que o processo retomará seu regular curso, nos termos do parágrafo único do art. 922 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esta decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição