Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 6089283-10.2024.8.09.0051 Promovente: Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados Promovido (a): Jessivan Pinheiro Nogueira DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente protocolou petições solicitando a expedição de alvará para levantamento de valores supostamente depositados judicialmente nestes autos, indicando inclusive dados bancários para transferência. Ocorre que, consultando o sistema processual, não consta qualquer depósito judicial realizado no presente feito executivo. Os valores mencionados pela exequente referem-se ao processo 5256779-18.2023.8.09.0051, que tramita perante a 11ª Vara Cível desta Comarca, conforme expressamente mencionado nas próprias petições. Diante dessa aparente confusão processual, faz-se necessário esclarecer a situação para adequado prosseguimento do feito. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça os petitórios protocolados nos eventos nº 55, 59 e 60, especialmente quanto ao pedido de expedição de alvará, uma vez que não há valores depositados nos presentes autos que possam ser objeto de levantamento. Caso reste demonstrado que se trata de mero equívoco, com petições destinadas a processo diverso, determino o retorno dos autos ao arquivo, nos termos da decisão homologatória do acordo já proferida. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito