Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Montes Claros de Goiás Vara das Fazendas Públicas Processo em epígrafe SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada pela parte autora acima nominada em face da parte demandada. Compulsando os autos, verifico que houve pagamento voluntário com concordância da parte, que já levantou os respectivos alvarás, evs. retro. Breve relatório. DECIDO. Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, no valor cobrado pela parte credora, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Isso posto, DECLARO EXTINTO O FEITO, ancorado no preceito acima exposto. Fica autorizada a devolução de documentos, mantendo-se cópia nos autos, bem como ficam revogadas quaisquer decisões a título de antecipação de tutela ou cautelar, com a expedição de contraordens somente nas hipóteses de ofícios que tenham sido expedidos para cumprimento de ordens deste juízo, tudo às expensas da parte autora. Baixe-se e oficie-se, se necessário. Ao final, arquivem-se. P.R.I. Atenda-se. MCG, data da assinatura no sistema. RAFAEL MACHADO DE SOUZA Juiz de Direito