Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5158640-60.2025.8.09.0051 Requerente(s): Sociedade Goiana De Cultura Requerido(s): Gustavo Ferreira Da Silva SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Sociedade Goiana de Cultura em face de Gustavo Ferreira da Silva, ambos qualificados nos autos. No evento 46, as partes juntaram aditivo de acordo e requereram sua homologação, com a suspensão do processo enquanto durar o parcelamento. Em síntese, é o relatório. Decido. Verifica-se que o objeto da lide é disponível, as partes são capazes e se encontram representadas por advogados constituídos nos autos com poderes especiais para transigir (ev. 1, arq. 5, e ev. 32, arq. 2), sendo que o aditivo acostado ao ev. 46 atende aos requisitos legais. Posto isso, ante o manifesto interesse das partes na celebração do acordo, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, "b",do CPC. Honorários na forma pactuada. Nos termos do art. 90, § 3º, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes. Publique-se. Intimem-se. Malgrado o pleito de suspensão, a fim de se evitar o congestionamento processual, determino o arquivamento do feito, o qual não acarretará qualquer prejuízo às partes, que poderão desarquivar o processo, sem ônus, a qualquer momento, em caso de não cumprimento do pactuado. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito RA