Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5245370.63 DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte exequente pugnando pela concessão de prazo para juntada de certidão imobiliária (matrícula nº 10.337), bem como requerendo a imediata penhora e remoção das safras de 2026, 2027 e 2028 situadas na "Fazenda Guaiaca", com auxílio de força policial e nomeação como depositária. Inicialmente, DEFIRO o prazo requerido de 15 (quinze) dias para que a parte exequente colacione aos autos a certidão imobiliária atualizada com a devida averbação da baixa da penhora. No que tange ao pedido de constrição direta, remoção de safra agrícola e requisição de força policial, relego a sua apreciação para momento posterior à devida instrução documental do pleito. A execução recai sobre o patrimônio do devedor (art. 789 do CPC). Para que o juízo autorize medida constritiva com imediata remoção de bens fungíveis em propriedade rural, é imprescindível a existência de lastro probatório mínimo que vincule os bens alvo da constrição à pessoa do executado, sob pena de atingir indevidamente o patrimônio e a posse de terceiros. Analisando os autos, verifica-se que o pedido fundamenta-se na alegação de que o executado possui "contratos de arrendamento" no local. Contudo, não aportou aos autos, até o presente momento, a documentação comprobatória de tal vínculo ou da titularidade da lavoura. Destarte, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Instrua o seu pedido com a prova documental hábil a demonstrar a exploração agrícola do imóvel pelo executado (contratos de arrendamento ou parceria rural, notas fiscais de produtor, etc.), viabilizando a análise do pedido de penhora; b) Subsidiariamente, caso não disponha de acesso a tais documentos, manifeste se possui interesse na expedição prévia de um Mandado de Constatação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique in loco quem exerce a posse atual da área e a quem pertence a lavoura ali cultivada. Com a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da medida constritiva. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. Thomas N. O. Heck Juiz de Direito