Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5700768-83.2023.8.09.0091 D E C I S Ã O Vistos.Cuido de pedido de liquidação de sentença coletiva em desfavor o MUNICÍPIO DE JARAGUÁ/GO.Cediço que a ação em tela versa acerca de direito individual homogêneo (professores da rede municipal). Dessa forma, o título judicial, em verdade, assegura um direito coletivo aos seus educadores que compõe a mesma relação jurídica/circunstância fática.In casu, munido do título judicial, cabe ao interessado/beneficiário ingressar com pedido de liquidação individual, nos termos do art. 509 do Código de Processo Civil, uma vez que para a liquidação é necessária a: a) comprovação da titularidade do liquidante em relação ao direito pleiteado; b) liquidação do valor pago, valor remanescente, carga horária, etc; c) individualização do crédito.É dizer, na liquidação será analisado o direito material reconhecido na ação coletiva.Ademais, a liquidação individualizada evitará o tumulto processual dentro dos autos.1) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de mov. retro, porquanto a ação coletiva tutelou acerca de direito individual homogêneo, que deverá ser liquidado de forma individual, em autos autônomos.2) Intimem-se, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito23