Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3º Vara Cível DECISÃO Processo: 0085456-05.2009.8.09.0024 Autor: PRM IMPERMEABILIZACÕES E REVESTIMENTOS LTDA Réu: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Consoante se extrai do §1º, do art. 921 do CPC, a suspensão da execução, com fundamento na ausência de localização de bens penhoráveis do executado, poderá ocorrer pelo período de 01 (um) ano. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. ARTIGO 921, III, § 1º DO CPC. 1. Não encontrados bens penhoráveis, havendo o pedido de suspensão do processo, há de ser deferida a medida. Inteligência do artigo 921, III e § 1º do CPC. Suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano. Decisão reformada para suspender a execução pelo prazo de um ano. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5349034-27.2018.8.09.0000, Rel. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Câmara Cível, julgado em 30/03/2020, DJe de 30/03/2020. (grifei). Assim, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição, com fulcro no art. 921, III, § 1°, do Código de Processo Civil. Desde já, faculto ao exequente o prosseguimento da execução, se a qualquer momento forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se com as baixas e cautelas devidas. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito I