Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível ² Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0351320-42.2000.8.09.0017 Requerente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Requerido(s): ESPÓLIO DE OLIVEIRA E COELHO GUIMARAES DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, em atenção à certidão de evento 309, peticionou no evento 315 requerendo a habilitação da herdeira Marlene Batista Guimarães (CPF 509.839.031-15) para representar o espólio executado, na qualidade de cônjuge sobrevivente. Para instruir o pedido, foi colacionada a certidão de casamento atualizada (a qual foi confrontada com a certidão de óbito constante de evento 162), de forma a confirmar o vínculo matrimonial e a qualificação completa da herdeira. O artigo 110 do Código de Processo Civil estabelece que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. No presente caso, não havendo notícia de inventário aberto com inventariante compromissado, a representação processual do espólio deve recair sobre seus herdeiros e sucessores imediatos, conforme autoriza a jurisprudência e a norma processual. A legitimidade de Marlene Batista Guimarães está devidamente comprovada pelos documentos de estado civil apresentados. Ademais, observa-se que a indicação de Marlene visa superar o óbice enfrentado no evento 284, no qual a exequente não obteve êxito em localizar o CPF do herdeiro Carlos Guimarães da Silva para fins de consulta nos sistemas conveniados. Posto isso, DEFIRO o pedido de habilitação de MARLENE BATISTA GUIMARÃES (CPF 509.839.031-15) para que figure como representante do ESPÓLIO DE OLIVEIRA E COELHO GUIMARÃES no feito. DETERMINO à Escrivania que proceda à atualização do polo passivo no sistema PROJUDI, incluindo Marlene Batista Guimarães na condição de representante/sucessora do espólio. No tocante ao prosseguimento do feito, considerando o recolhimento das taxas pertinentes no evento 313, DEFIRO a consulta via sistema PREVJUD em nome da sucessora ora habilitada, Marlene Batista Guimarães, visando a localização de endereços e bens. Com a juntada do resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, indicando medidas concretas para a satisfação do crédito. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição Decreto nº 1.657/2026