Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/12/2017
Valor da Causa
R$ 45.358,19
Órgão julgador
2ª Vara Cível, Ambiental e Família e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos Conclusos
03/03/2026, 17:29
Ato Ordinatório
26/02/2026, 17:36
Ofício(s) Expedido(s)
26/02/2026, 17:29
Juntada -> Petição
25/02/2026, 16:50
Intimação Efetivada
06/02/2026, 13:34
Intimação Expedida
06/02/2026, 13:25
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
02/02/2026, 10:53
Juntada -> Petição
18/12/2025, 10:29
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
24/11/2025, 10:58
Intimação Efetivada
24/11/2025, 10:42
Decisão -> deferimento
24/11/2025, 10:37
Intimação Expedida
24/11/2025, 10:37
Autos Conclusos
02/10/2025, 17:45
Juntada -> Petição
21/07/2025, 17:57
Intimação Efetivada
08/07/2025, 12:22
Documentos
Despacho
•20/03/2018, 15:13
Despacho
•19/06/2018, 18:04
Intimação Expedida
06/02/2026, 13:25
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
02/02/2026, 10:53
Juntada -> Petição
18/12/2025, 10:29
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
24/11/2025, 10:58
Intimação Efetivada
24/11/2025, 10:42
Decisão -> deferimento
24/11/2025, 10:37
Intimação Expedida
24/11/2025, 10:37
Autos Conclusos
02/10/2025, 17:45
Juntada -> Petição
21/07/2025, 17:57
Intimação Efetivada
08/07/2025, 12:22
Intimação Expedida
08/07/2025, 12:17
Ofício Efetivado
08/07/2025, 12:15
Ato Ordinatório
23/06/2025, 17:16
Ofício(s) Expedido(s)
23/06/2025, 17:14
Intimação Efetivada
22/06/2025, 10:11
Despacho -> Mero Expediente
22/06/2025, 10:08
Intimação Expedida
22/06/2025, 10:08
Autos Conclusos
22/05/2025, 18:16
Juntada -> Petição
15/05/2025, 09:28
Documento Expedido
15/04/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de GoianésiaWhatsApp: 62 3389-9643 e 62 3389-9645E-mail: [email protected]: 5482685-42.2017.8.09.0049Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Auto Posto Couto LtdaRequerido: Vandelci Dos AnjosObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃOTrata-se de execução de título extrajudicial proposta por Auto Posto Couto Ltda em face de Vandelci dos Anjos.A inicial foi recebida (ev. 12).A executada foi citada (ev. 50), mas não realizou o pagamento voluntário.Buscas frutíferas de bens do executado via SISBAJUD (ev. 65.2) e RENAJUD (ev. 65.1).Indeferida a penhora de 30% salário do executado (ev. 72).A parte executada apresentou exceção de pré-executividade (ev. 80), que foi acolhida, reconhecendo o excesso de execução (ev. 84).Além do mais, deferida a penhora de 20% do salário do executado (ev. 84).Pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, referente à exceção de pré-executividade, pelo advogado do executado (ev. 98), o qual foi recebido (ev. 101).Penhora positiva referente ao cumprimento de sentença (ev. 112), cujo valor foi levantado pelo advogado da parte executada (ev. 116).Determinado o prosseguimento da execução principal, considerando que foi resolvida a questão dos honorários sucumbenciais (ev. 120).O exequente indica que o executado atua no transporte de leite, prestando serviços à empresa Laticínios Fleury Ltda (CNPJ 37.639.630/0001-10). Requer expedição de ofício à referida empresa para que informe sobre a existência de contrato vigente com o executado e, caso positivo, retenha percentual dos valores devidos para satisfação do débito. Além disso, sustenta a impossibilidade de penhora dos veículos prenotados, pela inviabilidade de arrematação e adjudicação, bem como requer a expedição de certidão para fins de protesto (ev. 142).Situada a lide.1. Diante da alegação de impossibilidade de penhora dos veículos bloqueados, pela inviabilidade de arrematação e adjudicação (ev. 142), determino o levantamento das restrições que foram efetuadas sob os veículos.2. Defiro o pedido de ofício à empresa Laticínios Fleury Ltda para que informe a existência de contrato com o executado. Contudo, considerando que a presente decisão serve como ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, determino que a parte requerente protocole o expediente junto à empresa, com prazo de resposta de 15 dias. Com a juntada da resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias.3. Além disso, defiro a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do art. 517 do CPC, devendo o exequente retirar a certidão na secretaria do juizado e efetivar o protesto no Cartório de Protestos. 4. Por fim, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, oportunidade em que poderá: a) indicar novos bens à penhora; b) apresentar pedido de pesquisa de bens em relação aos sistemas ainda não utilizados nestes autos, uma vez que não se justifica a reiteração de pesquisas sem que haja indícios de alteração da situação econômica do devedor; c) requer a suspensão do feito, com amparo no art. 921, III, do CPC. No silêncio, intime-se a parte exequente, de forma pessoal, para cumprimento da medida acima determinada, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).Permanecendo a inércia, voltem conclusos para extinção.Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório MatheusJuíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: WhatsApp Gabinete 62 3389-9643 e 62 3389-9645; WhatsApp Escrivania 62 3389 9610; E-mail [email protected]"É um dever de todos proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
14/04/2025, 00:00
Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2025, 13:04
Intimação Efetivada
12/04/2025, 13:04
Autos Conclusos
21/03/2025, 18:13
Retificação de Classe Processual
10/03/2025, 14:07
Juntada -> Petição
05/03/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
04/02/2025, 16:02
Ofício Efetivado
04/02/2025, 16:01
Certidão Expedida
17/01/2025, 14:59
Ofício(s) Expedido(s)
16/01/2025, 16:09
Decisão -> Outras Decisões
13/01/2025, 17:12
Intimação Efetivada
13/01/2025, 17:12
Autos Conclusos
15/10/2024, 18:14
Juntada -> Petição
26/09/2024, 17:34
Intimação Efetivada
19/09/2024, 18:56
Certidão Expedida
19/09/2024, 18:55
Certidão Expedida
26/08/2024, 14:24
Intimação Efetivada
26/08/2024, 14:24
Decisão -> Outras Decisões
31/07/2024, 22:30
Intimação Efetivada
31/07/2024, 22:30
Autos Conclusos
24/07/2024, 14:50
Inversão de Pólos
16/07/2024, 14:08
Juntada -> Petição
16/07/2024, 11:20
Decisão -> Outras Decisões
22/06/2024, 13:32
Intimação Efetivada
22/06/2024, 13:32
Autos Conclusos
08/06/2024, 14:58
Alvará Entregue
10/05/2024, 13:34
Certidão Expedida
06/05/2024, 17:38
Alvará Expedido
06/05/2024, 13:21
Certidão Expedida
03/05/2024, 19:36
Juntada -> Petição
25/04/2024, 13:16
Intimação Efetivada
15/04/2024, 13:38
Juntada de Documento
15/04/2024, 13:30
Juntada -> Petição
16/02/2024, 12:47
Certidão Expedida
15/02/2024, 12:26
Intimação Efetivada
15/02/2024, 12:26
Inversão de Pólos
15/02/2024, 12:24
Juntada -> Petição
07/02/2024, 13:09
Intimação Efetivada
06/02/2024, 18:51
Certidão Expedida
06/02/2024, 18:51
Juntada de Documento
19/01/2024, 13:15
Decisão -> Outras Decisões
07/12/2023, 10:46
Intimação Efetivada
07/12/2023, 10:46
Autos Conclusos
31/10/2023, 18:58
Evolução da Classe Processual
31/10/2023, 18:56
Juntada -> Petição
09/10/2023, 09:05
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
02/10/2023, 15:41
Intimação Efetivada
02/10/2023, 15:40
Juntada de Documento
26/09/2023, 15:18
Juntada -> Petição
26/09/2023, 14:32
Autos Conclusos
04/09/2023, 14:05
Certidão Expedida
14/08/2023, 13:42
Intimação Efetivada
14/08/2023, 13:14
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
14/08/2023, 12:52
Certidão Expedida
07/08/2023, 15:57
Ofício(s) Expedido(s)
07/08/2023, 15:55
Decisão -> Outras Decisões
04/08/2023, 17:58
Intimação Efetivada
04/08/2023, 17:58
Autos Conclusos
06/06/2023, 15:00
Juntada -> Petição
30/05/2023, 16:34
Intimação Efetivada
07/05/2023, 15:00
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade