Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5429834-62.2021.8.09.0024 Autor: Chales Condomínio Fileto Lopes Réu: Marcelo Aurélio Moreira Santos Castro Oliveira De Maurício Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente requerendo a penhora do próprio imóvel gerador do debito condominal. Ao analisar os autos, verifico a necessidade de apresentação de certidão atualizada da matrícula do imóvel, documento indispensável para a adequada apreciação do pedido, bem como para verificação da atual situação registral do bem. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de inteiro teor atualizada do imóvel objeto da demanda. Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito