Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos)
Partes do Processo
SINDICALDAS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CALDAS NOVAS
Autor
VALDIRENE MARIA DA SILVA FERNANDES
Reu
Advogados / Representantes
PAILHANO NINAHUA DE ANDRADE
OAB/GO 30591·Representa: Autor
LUCAS HENRIQUE MARTINS RODRIGUES
OAB/GO 40529·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Confirmada
05/06/2026, 01:54
Expedida/certificada
25/05/2026, 22:27
Expedida/certificada
22/05/2026, 15:03
Decurso de Prazo
22/05/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5531436-67.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial AUTOR: Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Públicos De Caldas Novas RÉU: Valdirene Maria Da Silva Fernandes ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Autor: Intime-se, por meio do advogado, para informar se deseja continuar com o processo. Prazo: 5 dias. Se não houver resposta: O autor será intimado pessoalmente e terá 5 dias para se manifestar. Se não houver manifestação no prazo, o processo poderá ser extinto com base no artigo 485, inciso III, do CPC. Caldas Novas, 10 de abril de 2026. LÍGIA MARIA GUIMARÃES Analista Judiciário - Matrícula 5098645 (Assinado Digitalmente)
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 15:32
Ato ordinatório
10/04/2026, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Caldas Novas - 2ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Provimento nº. 05/2010 –CGJ e Port. n.º 002/2013 VFP/CN Número do Processo: 5531436-67.2019.8.09.0024 Classe do Processo: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente (s): Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Públicos De Caldas Novas Promovido (s): Valdirene Maria Da Silva Fernandes Valor da Causa: 22.604,32 Certifico que procedo a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. Caldas Novas, 14 de janeiro de 2026 JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Analista Judiciário 5198145 (Assinado Digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 15:23
Expedição de documento
14/01/2026, 15:17
Decurso de Prazo
14/01/2026, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 5531436-67.2019.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Sindicaldas Sindicato Dos Servidores Públicos De Caldas Novas Promovido: Valdirene Maria Da Silva Fernandes ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Assunto: Intimação da executada para comprovar impenhorabilidade/excesso. Resultado do sistema conveniado juntado aos autos Intimação da parte executada para comprovar: (I) que os valores tornados indisponíveis são impenhoráveis; ou (II) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Base legal: art. 854, §3º, do CPC. Consequência: Se não houver comprovação, a constrição será convertida em pagamento. Prazo: 5 dias. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente)