QUIFéRTIL - INDUSTRIA COMéRCIO E REPRESENTAçõES LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
OAB/PR 7295·CPF·Representa: Autor
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR
OAB/PR 42277·CPF·Representa: Autor
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
OAB/DF 38828·CPF·Representa: Autor
MÔSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA
OAB/GO 13689·CPF·Representa: Autor
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
OAB/GO 38828·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/04/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134 DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Não havendo outras providências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134 DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Não havendo outras providências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 16:46
Arquivamento
26/03/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 13:46
Decurso de Prazo
19/03/2026, 13:46
Decurso de Prazo
19/03/2026, 13:46
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134 DESPACHO Considerando que já proferido julgamento nos presentes autos, bem como a inércia do arrematante (evento n° 529), intime-se a parte interessada para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134 DESPACHO Considerando que já proferido julgamento nos presentes autos, bem como a inércia do arrematante (evento n° 529), intime-se a parte interessada para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134 DESPACHO Considerando que já proferido julgamento nos presentes autos, bem como a inércia do arrematante (evento n° 529), intime-se a parte interessada para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134 DESPACHO Considerando que já proferido julgamento nos presentes autos, bem como a inércia do arrematante (evento n° 529), intime-se a parte interessada para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 17:45
Mero expediente
02/03/2026, 16:23
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 14:30
Decurso de Prazo
26/02/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134 DESPACHO Em observância ao contraditório e ampla defesa, OUÇA-SE a parte arrematante acerca do evento de nº 521, em 10 (dez) dias úteis. Após, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134 DESPACHO Em observância ao contraditório e ampla defesa, OUÇA-SE a parte arrematante acerca do evento de nº 521, em 10 (dez) dias úteis. Após, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
09/12/2025, 00:00
Confirmada
06/12/2025, 16:10
Mero expediente
06/12/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 15:12
Ofício (entregue ao destinatário)
04/12/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 17:02
Ofício (entregue ao destinatário)
26/11/2025, 16:04
Expedição de documento
26/11/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista as alegações do arrematante, DETERMINO:A) a intimação do arrematante para, no prazo de 10 dias, acostar a nota de cálculo emitida pelo cartório de imóveis.B) OFICIE-SE o cartório de registro de imóveis, a fim de que esclareça acerca das exigências que obstam a averbação da carta de arrematação, no prazo de 10 dias.Após, volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.(Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista as alegações do arrematante, DETERMINO:A) a intimação do arrematante para, no prazo de 10 dias, acostar a nota de cálculo emitida pelo cartório de imóveis.B) OFICIE-SE o cartório de registro de imóveis, a fim de que esclareça acerca das exigências que obstam a averbação da carta de arrematação, no prazo de 10 dias.Após, volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.(Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 15:12
Expedida/certificada
10/10/2025, 14:34
Mero expediente
10/10/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 14:08
Decurso de Prazo
09/10/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134DESPACHO Em observância ao contraditório e ampla defesa, OUÇA-SE a parte exequente e executada acerca da manifestação do arrematante acostada ao evento nº 497, em 10 (dez) dias úteis.Após, volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134DESPACHO Em observância ao contraditório e ampla defesa, OUÇA-SE a parte exequente e executada acerca da manifestação do arrematante acostada ao evento nº 497, em 10 (dez) dias úteis.Após, volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 07:30
Confirmada
17/09/2025, 07:30
Expedida/certificada
17/09/2025, 07:29
Mero expediente
17/09/2025, 07:29
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134DESPACHO Em observância ao contraditório e ampla defesa, OUÇA-SE as partes litigantes acerca do evento de nº 488, em 10 (dez) dias úteis.Após, volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134DESPACHO Em observância ao contraditório e ampla defesa, OUÇA-SE as partes litigantes acerca do evento de nº 488, em 10 (dez) dias úteis.Após, volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 18:11
Mero expediente
14/08/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:23
Confirmada
07/07/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 15:20
Expedida/certificada
27/06/2025, 15:11
Expedida/certificada
27/06/2025, 15:11
Documento
27/06/2025, 15:10
Documento
24/06/2025, 16:10
Expedição de documento
11/06/2025, 08:21
Documento
10/06/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 16:33
Confirmada
04/06/2025, 16:33
Documento
04/06/2025, 15:13
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:13
Ofício (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 15:12
Expedição de documento
28/05/2025, 22:25
Expedição de documento
28/05/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5182380-36.2018.8.09.0134DECISÃO MANDADO/OFÍCIO In casu, constato que o feito encontra-se em tramitação desde 20/04/2018, e que mesmo proferida sentença de extinção no evento nº 408, em 10/05/2024, os comandos ordenados não foram integralmente cumpridos, portanto a fim de evitar novos andamentos desnecessários e a protelação do feito, CHAMO O FEITO À ORDEM E DETERMINO:A) Fornecido o número de CNPJ da União no evento nº 463, REMETAM-SE IMEDIATAMENTE a informação ao Banco do Brasil, conforme solicitado pela instituição financeira no evento nº 429, a fim de que seja cumprida a ordem de transferência emitida no evento nº 408. B) Efetuada a transferência ordenada no evento nº 408, COMUNIQUE-SE o juízo ordenante da penhora oriunda dos autos nº 1000348-02.2020.4.01.3503 da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Rio Verde-GO, como já determinado no evento nº 408.C) Comprovado o recolhimento de ITBI pelo arrematante PAULO ROBERTO ELIAS CARDOSO, no evento nº 445, conforme já ordenado no evento nº 328, PROCEDA-SE A IMEDIATA expedição da Carta de Arrematação do imóvel nº. 28.065 do CRI de Quirinópolis, respeitando os termos do auto de arrematação de evento nº 143, devendo observar os requisitos positivados no art. 901, §§ 1º e 2º do CPC, e ainda conter expressa informação de existência de hipoteca do bem para fins de garantia do pagamento integral do valor da arrematação.D) Cumpridas as ordens declinadas em linhas volvidas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.(Essa decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito