Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª CERTIDÃO Certifico que, procedo à intimação da parte autora para providenciar o pagamento da guia nº 9824332-2/50, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do(s) mandado(s). Goiânia, 10 de junho de 2026. Ana Clara de Farias Fernandes Secretário - CEM Documento assinado digitalmente.
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento
10/06/2026, 14:00
Confirmada
10/06/2026, 09:12
Ato ordinatório
10/06/2026, 09:06
Documento
09/06/2026, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2026, 00:00
Confirmada
08/06/2026, 10:20
Expedida/certificada
08/06/2026, 10:14
Confirmada
08/06/2026, 10:13
Expedida/certificada
08/06/2026, 09:57
Expedida/certificada
08/06/2026, 09:41
Expedição de documento
03/06/2026, 15:38
Expedição de documento
02/06/2026, 14:42
Expedição de documento
02/06/2026, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/06/2026, 00:00
Confirmada
29/05/2026, 16:22
Expedida/certificada
29/05/2026, 16:18
Expedição de documento
29/05/2026, 16:17
Expedição de documento
29/05/2026, 16:12
Expedição de documento
28/05/2026, 11:23
Expedição de documento
28/05/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5406610-18.2019.8.09.0137 Requerente: Marcos Antônio Rech Requerido: Brf S.A DECISÃO 1. A perita médica veterinária, Elisângela de Albuquerque Sobreira, juntou nova manifestação no evento 312. Intimada, a requerida BRF S.A manifestou-se no evento 319, requerendo a intimação da perita. Do mesmo modo, os autores pugnaram pela intimação da perita para novos esclarecimentos (evento 320). Manifestação da perita no evento 322. Novamente intimadas, a parte requerida concorda com o laudo apresentado (evento 329), quedando-se inerte a parte autora (eventos 330/331). Pois bem. Verifico que o laudo apresentado preenche todos os requisitos legais, notadamente os previstos nos incisos I à IV do artigo 473 do CPC, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial. Ato contínuo, EXPEÇA-SE alvará em favor da perita nomeada, Sra. Elisângela de Albuquerque Sobreira, para levantamento do valor referente aos honorários periciais. 2. Em relação à perícia contábil, determino a intimação pessoal do perito, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos, via Oficial de Justiça, para apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que descumprimento será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, além de serem adotadas outras providências na esfera criminal. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Permanecendo inerte a perita, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5406610-18.2019.8.09.0137 Requerente: Marcos Antônio Rech Requerido: Brf S.A DECISÃO 1. A perita médica veterinária, Elisângela de Albuquerque Sobreira, juntou nova manifestação no evento 312. Intimada, a requerida BRF S.A manifestou-se no evento 319, requerendo a intimação da perita. Do mesmo modo, os autores pugnaram pela intimação da perita para novos esclarecimentos (evento 320). Manifestação da perita no evento 322. Novamente intimadas, a parte requerida concorda com o laudo apresentado (evento 329), quedando-se inerte a parte autora (eventos 330/331). Pois bem. Verifico que o laudo apresentado preenche todos os requisitos legais, notadamente os previstos nos incisos I à IV do artigo 473 do CPC, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial. Ato contínuo, EXPEÇA-SE alvará em favor da perita nomeada, Sra. Elisângela de Albuquerque Sobreira, para levantamento do valor referente aos honorários periciais. 2. Em relação à perícia contábil, determino a intimação pessoal do perito, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos, via Oficial de Justiça, para apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que descumprimento será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, além de serem adotadas outras providências na esfera criminal. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Permanecendo inerte a perita, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5406610-18.2019.8.09.0137 Requerente: Marcos Antônio Rech Requerido: Brf S.A DECISÃO 1. A perita médica veterinária, Elisângela de Albuquerque Sobreira, juntou nova manifestação no evento 312. Intimada, a requerida BRF S.A manifestou-se no evento 319, requerendo a intimação da perita. Do mesmo modo, os autores pugnaram pela intimação da perita para novos esclarecimentos (evento 320). Manifestação da perita no evento 322. Novamente intimadas, a parte requerida concorda com o laudo apresentado (evento 329), quedando-se inerte a parte autora (eventos 330/331). Pois bem. Verifico que o laudo apresentado preenche todos os requisitos legais, notadamente os previstos nos incisos I à IV do artigo 473 do CPC, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial. Ato contínuo, EXPEÇA-SE alvará em favor da perita nomeada, Sra. Elisângela de Albuquerque Sobreira, para levantamento do valor referente aos honorários periciais. 2. Em relação à perícia contábil, determino a intimação pessoal do perito, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos, via Oficial de Justiça, para apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que descumprimento será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, além de serem adotadas outras providências na esfera criminal. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Permanecendo inerte a perita, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Confirmada
27/05/2026, 20:50
Outras Decisões
27/05/2026, 20:43
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 11:00
Decurso de Prazo
26/05/2026, 10:59
Decurso de Prazo
26/05/2026, 10:59
Petição
13/04/2026, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 13:20
Confirmada
16/03/2026, 13:20
Confirmada
16/03/2026, 13:11
Documento
26/02/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 17:42
Confirmada
28/01/2026, 17:42
Expedição de documento
28/01/2026, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 14:45
Documento
22/01/2026, 14:31
Expedição de documento
21/01/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 13:20
Expedição de documento
04/12/2025, 13:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2025, 19:23
Expedição de documento
20/10/2025, 10:43
Expedição de documento
13/10/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 12:21
Confirmada
12/09/2025, 12:21
Expedição de documento
12/09/2025, 12:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/09/2025, 11:09
Mandado (entregue ao destinatário)
05/08/2025, 15:42
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Expedição de documento
28/07/2025, 08:09
Expedição de documento
28/07/2025, 08:05
Expedição de documento
18/07/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 17:03
Expedição de documento
06/06/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5406610-18.2019.8.09.0137Requerente: Marcos Antonio RechRequerido: BRF S.A.DECISÃO Dispõe o 468 do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 468. O perito pode ser substituído quando:I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.§ 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.§ 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.§ 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.No presente caso, foi determinada a intimação do perito contábil, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos para apresentar o laudo pericial, bem como da perita médica veterinária Elisângela de Albuquerque Sobreira para prestar os devidos esclarecimentos solicitados pela parte requerida (eventos 133, 173 e 240), conforme decisão de evento 162. Contudo, ambos quedaram-se inertes.Dessa forma, DETERMINO a intimação pessoal dos peritos, pessoalmente, via Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) perito contábil, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos, apresentar o laudo pericial;b) perita médica veterinária, Elisângela de Albuquerque Sobreira, prestar os devidos esclarecimentos solicitados pela parte requerida (eventos 133, 173 e 240).Advertindo-os que descumprimento será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, além de serem adotadas outras providências na esfera criminal.Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Permanecendo inerte o perito, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5406610-18.2019.8.09.0137Requerente: Marcos Antonio RechRequerido: BRF S.A.DECISÃO Dispõe o 468 do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 468. O perito pode ser substituído quando:I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.§ 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.§ 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.§ 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.No presente caso, foi determinada a intimação do perito contábil, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos para apresentar o laudo pericial, bem como da perita médica veterinária Elisângela de Albuquerque Sobreira para prestar os devidos esclarecimentos solicitados pela parte requerida (eventos 133, 173 e 240), conforme decisão de evento 162. Contudo, ambos quedaram-se inertes.Dessa forma, DETERMINO a intimação pessoal dos peritos, pessoalmente, via Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) perito contábil, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos, apresentar o laudo pericial;b) perita médica veterinária, Elisângela de Albuquerque Sobreira, prestar os devidos esclarecimentos solicitados pela parte requerida (eventos 133, 173 e 240).Advertindo-os que descumprimento será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, além de serem adotadas outras providências na esfera criminal.Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Permanecendo inerte o perito, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5406610-18.2019.8.09.0137Requerente: Marcos Antonio RechRequerido: BRF S.A.DECISÃO Dispõe o 468 do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 468. O perito pode ser substituído quando:I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.§ 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.§ 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.§ 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.No presente caso, foi determinada a intimação do perito contábil, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos para apresentar o laudo pericial, bem como da perita médica veterinária Elisângela de Albuquerque Sobreira para prestar os devidos esclarecimentos solicitados pela parte requerida (eventos 133, 173 e 240), conforme decisão de evento 162. Contudo, ambos quedaram-se inertes.Dessa forma, DETERMINO a intimação pessoal dos peritos, pessoalmente, via Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) perito contábil, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos, apresentar o laudo pericial;b) perita médica veterinária, Elisângela de Albuquerque Sobreira, prestar os devidos esclarecimentos solicitados pela parte requerida (eventos 133, 173 e 240).Advertindo-os que descumprimento será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, além de serem adotadas outras providências na esfera criminal.Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Permanecendo inerte o perito, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 16:43
Confirmada
04/06/2025, 16:43
Outras Decisões
04/06/2025, 15:20
Expedição de documento
30/05/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:36
Expedição de documento
09/04/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"542185"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5406610-18.2019.8.09.0137Requerente: Marcos Antonio RechRequerido: Brf S.A.DECISÃO 1. Diante da manifestação do perito (evento 260), DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias.Transcorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá o perito contábil, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos apresentar o laudo pericial, sob pena de ser substituído, bem como ser-lhe aplicado multa2. Com a juntada dos documentos nos eventos 253/258, INTIME-SE A PERITA para, prestar os devidos esclarecimentos solicitados pela parte requerida (eventos 133, 173 e 240);Prestados os esclarecimentos, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Outras Decisões
08/04/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 13:40
Expedição de documento
04/04/2025, 13:40
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:00
Expedição de documento
05/02/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5406610-18.2019.8.09.0137Requerente: Marcos Antonio Rech e OutroRequerido: Brf S.A.DECISÃO No evento 34, foi determinada a realização de perícia contábil e a realização de perícia técnica por médico veterinário.1. Intimado o perito contábil, Sr. Jesus Aparecido Monteiro dos Santos para apresentar o laudo pericial (eventos 239 e 243), este quedou-se inerte (certidão de evento 246).Pois bem. Dispõe o art. 466, do CPC, que o perito cumprirá escrupulosamente o encargo em que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.Conforme previsto no art. 468, inciso II, §§1º e 2º2, do mesmo diploma processual, o perito poderá ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinalado, caso em que o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo ainda impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, devendo, ainda, o perito restituir os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 05 (cinco) anos.Assim, INTIME-SE O PERITO, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo pericial, sob pena de ser substituído, bem como ser-lhe aplicado multa, nos termos acima expostos.Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Permanecendo inerte o perito, volvam-me os autos conclusos.2. Laudo da perícia técnica por médica veterinária juntado no evento 126.Manifestação da parte requerida no evento 133.Esclarecimentos da perita no evento 167.Nova manifestação do requerido (evento 173).No evento 220, a perita solicitou a juntada de alguns documentos para conclusão do laudo pericial.Intimados, os autores limitaram-se a sustentar que "não possuem mais qualquer obrigação de entrega de animais à requerida" (evento 223).Por sua vez, a requerida afirma que, "ainda que os animais tenham sido devolvidos, permanece o pleito indenizatório da requerida pela desvalorização e depreciação dos suínos, que só poderá ser verificado com a apresentação da documentação por parte dos autores." (evento 231)Manifestação da expert no evento 227.No evento 233, os autores pugnaram pela homologação do laudo pericial.Pois bem. Em que pese a manifestação dos autores (eventos 223 e 233), verifico que a realização da perícia técnica por médico veterinário tem por objetivo demonstrar se houve desvalorização das matrizes suínas que permaneceram com os autores no período de janeiro/2020 a dezembro/2021, bem como sua utilização para produção e venda de leitões a terceiros, a fim de possibilitar o cálculo da indenização em favor da requerida (evento 29).Desse modo, para a devida conclusão do laudo pericial, DETERMINO:1. INTIMEM-SE OS AUTORES para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos solicitados pela perita (evento 220), sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias;2. Com a juntada dos documentos, INTIME-SE A PERITA para, prestar os devidos esclarecimentos solicitados pela parte requerida (eventos 133, 173 e 240);3. Prestados os esclarecimentos, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Emenda à Inicial
04/02/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 17:48
Expedição de documento
27/01/2025, 17:47
Expedição de documento
28/10/2024, 14:13
Expedição de documento
11/10/2024, 15:17
Expedição de documento
07/10/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:22
Documento
19/09/2024, 13:49
Confirmada
18/09/2024, 19:04
Mero expediente
18/09/2024, 19:04
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:46
Expedição de documento
09/08/2024, 14:10
Expedição de documento
24/07/2024, 13:21
Expedição de documento
19/07/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:31
Documento
03/06/2024, 12:20
Documento
14/05/2024, 13:24
Documento
14/05/2024, 13:23
Confirmada
15/03/2024, 15:03
Documento
15/03/2024, 13:21
Expedição de documento
04/03/2024, 18:17
Expedição de documento
04/03/2024, 16:31
Documento
14/02/2024, 17:48
Expedição de documento
17/01/2024, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2024, 03:00
Expedição de documento
15/12/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:24
Documento
07/11/2023, 15:07
Ato ordinatório
07/11/2023, 14:10
Expedição de documento
11/08/2023, 16:08
Documento
09/08/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 22:21
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:40
Confirmada
11/07/2023, 17:39
Documento
11/07/2023, 17:36
Expedição de documento
03/07/2023, 15:27
Perito
26/06/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 12:38
Documento
22/06/2023, 15:16
Expedição de documento
16/06/2023, 20:47
Outras Decisões
09/05/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 08:51
Documento
14/04/2023, 08:47
Expedição de documento
10/04/2023, 21:21
Confirmada
10/04/2023, 21:19
Mero expediente
02/04/2023, 14:23
Expedição de documento
23/03/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 19:25
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 19:00
Documento
11/01/2023, 10:29
Expedição de documento
16/12/2022, 15:53
Outras Decisões
15/12/2022, 17:06
Expedição de documento
27/09/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 08:54
Documento
22/08/2022, 10:46
Expedição de documento
19/08/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 14:27
Expedição de documento
27/07/2022, 14:16
Outras Decisões
19/07/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:30
Confirmada
10/02/2022, 18:09
Mero expediente
10/02/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 15:18
Decurso de Prazo
29/09/2021, 15:14
Expedição de documento
29/09/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 23:08
Documento
24/08/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:24
Documento
22/07/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 21:33
Documento
01/07/2021, 17:03
Mudança de Assunto Processual
24/06/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 16:57
Expedição de documento
14/05/2021, 20:44
Documento
14/05/2021, 20:41
Expedição de documento
10/05/2021, 14:54
Expedição de documento
10/05/2021, 12:13
Expedição de documento
10/05/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:55
Expedição de documento
08/03/2021, 09:18
Documento
08/03/2021, 09:14
Expedição de documento
05/03/2021, 19:22
Confirmada
05/03/2021, 18:49
Mero expediente
26/02/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 14:22
Expedição de documento
23/02/2021, 14:21
Expedição de documento
17/02/2021, 14:59
Expedição de documento
17/02/2021, 14:51
Confirmada
17/02/2021, 14:30
Documento
17/02/2021, 14:26
Mero expediente
12/02/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 14:18
Expedição de documento
21/01/2021, 13:15
Expedição de documento
14/01/2021, 12:50
Confirmada
14/01/2021, 12:49
Mero expediente
08/01/2021, 18:48
Conclusão (para despacho)
11/12/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 17:11
Confirmada
23/09/2020, 10:28
Expedição de documento
23/09/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 19:07
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 17:11
Confirmada
27/07/2020, 14:40
Outras Decisões
24/07/2020, 10:49
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 14:21
Expedição de documento
22/07/2020, 14:20
Documento
22/07/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 23:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 21:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 13:10
Documento
19/06/2020, 09:32
Expedição de documento
19/06/2020, 08:35
Expedição de documento
19/06/2020, 08:32
Expedição de documento
15/06/2020, 16:47
Confirmada
15/06/2020, 16:46
Expedição de documento
15/06/2020, 16:45
Confirmada
15/06/2020, 16:19
Confirmada
15/06/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 00:35
Petição (Embargos de declaração)
08/06/2020, 14:48
Mero expediente
29/05/2020, 11:34
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 15:01
Expedição de documento
28/05/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 21:41
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 20:01
Expedição de documento
30/03/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 19:42
Expedição de documento
17/12/2019, 11:31
Petição (Contestação)
19/11/2019, 20:36
Mero expediente
31/10/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 11:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2019, 11:57
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
29/10/2019, 11:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/10/2019, 11:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação