Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº:6049007-54.2024.8.09.0012Parte Autora:Condominio Residencial Parque Das Nacoes IiParte Ré:Ednelza Moreira MontalvaoNatureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.Trata-se requerimento de DESISTÊNCIA da ação, formulado pela parte promovente (art. 485, inciso VIII do CPC), demonstrando-se assim total desinteresse do prosseguimento do feito.Nos termos do enunciado 90 do FONAJE c/c art. 485, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, independentemente a anuência da parte contrária, é plenamente possível o deferimento do pedido da parte Autora, dispensando-se maiores formalidades.Face ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação e, por consequência, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Arquivem-se os autos imediatamente.P. R. I.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.