Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRO ALTO Barro Alto - Vara das Fazendas Públicas Processo n.º: 5087409-49.2023.8.09.0016 Parte autora: Municipio De Barro Alto Parte ré: Luiz Alberto Martins A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução fiscal, movida por MUNICÍPIO DE BARRO ALTO em desfavor de LUIZ ALBERTO MARTINS. Averiguo que, no ev. 44, as partes apresentaram termo de acordo, o qual foi homologado por sentença no ev. 46, mantendo-se expressamente a suspensão do processo até o adimplemento total. Considerando a natureza da suspensão pactuada e visando evitar movimentações processuais desnecessárias e a permanência indevida do feito no acervo ativo, determino que o processo aguarde nova manifestação útil em arquivo, com baixa junto ao distribuidor, preservando-se as anotações eventualmente existentes relativas ao crédito executado. Assim, DETERMINO o arquivamento e a baixa dos autos no sistema (PJD). Ressalto que não há extinção do processo, mas apenas arquivamento administrativo durante o período de suspensão contratual. Fica facultado à parte exequente, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos (sem o pagamento de custas e emolumentos) e adotar as medidas necessárias ao recebimento de seu crédito, retomando-se o regular andamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito Substituto